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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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liminar negada

França pede cassação de registro de Emanuel por divulgação de notícias falsas em propagandas

França pede cassação de registro de Emanuel por divulgação de notícias falsas em propagandas
Candidato a prefeito de Cuiabá, Roberto França (Patriota) propôs Ação de Investigação Eleitoral em face de Emanuel Pinheiro (MDB) por uso de notícias mentirosas para desvirtuar o pleito. Há pedido de cassação do registro de candidatura e declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. Liminar que requeria a suspensão de propagandas por uma semana já foi negada. 
 
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A ação de investigação judicial eleitoral se escora em três propagandas negativas “altamente agressivas e lamentavelmente mentirosas”. A primeira está relacionada a supostos casos de suicídios de servidores municipais decorrentes de atrasos salarias no período em que França foi prefeito.
 
Já a segunda propaganda retrata acusações de corrupção e desvio de dinheiro. Emanuel veiculou conteúdo afirmando que Roberto França teria sido condenado 8 anos e 6 meses.

Outra peça argumentou que o candidato é condenado por improbidade administrativa. Em verdade, a condenação imposta foi de 6 anos e 4 meses. Já a condenação por improbidade administrativa noticiada foi suspensa em virtude de liminar.
 
Na terceira propaganda, conforme processo na Justiça Eleitoral, a campanha de Emanuel Pinheiro afirma que Roberto França praticou crime de corrupção pelo qual nunca foi condenado.
 
“Como se vê, Excelência, há um nítido desvirtuamento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e especialmente na televisão por parte dos Investigados, os quais estão causando prejuízos de significativa monta à campanha do Investigante, principalmente pela replicação viral na imprensa”, salientam os advogados de França na representação.
 
Liminar com pedido de suspensão por uma semana das propagandas eleitorais de Pinheiro foi negada. No mérito, ainda carente de julgamento, Há pedido de cassação do registro de candidatura e declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.
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