Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

​SEM CONDIÇÃO

Juiz nega registro de candidatura de vereador que foi preso por associação ao tráfico

Foto: Olhar Direto

Juiz nega registro de candidatura de vereador que foi preso por associação ao tráfico
O juiz Alexandre Elias Filho, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, indeferiu o pedido de registro de candidatura do vereador Jânio Calistro (DEM), que busca a reeleição. O magistrado citou processos na Justiça contra o vereador e disse que não foram apresentadas todas as certidões exigidas.
 
Leia mais:
Juiz acata pedido e determina arquivamento de comissão que tentava cassar Jânio Calistro
 
Calistro Lemes do Nascimento, o Jânio Calistro, já foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por associação ao tráfico de drogas e chegou a ser preso. No último mês de agosto a Justiça determinou o arquivamento de Comissão Processante por quebra de decoro parlamentar insaturada contra Calistro pela Câmara Municipal de Várzea Grande. Agora ele busca a reeleição.
 
Ao analisar o requerimento o juiz citou que a Constituição Federal estabelece que para concorrer a cargos eletivos os candidatos precisam preencher condições positivas, negativas e formais.
 
Cada candidato deve apresentar certidões e documentos para que a Justiça Eleitoral possa averiguar se preenche as condições de elegibilidade, se incide em alguma das inelegibilidades constitucionais ou infraconstitucionais, ou ainda que possibilitem aferir a legitimidade do candidato para concorrer ao cargo eletivo.
 
“No caso dos autos, o(a) candidato(a), segundo a certidão da Justiça Estadual de Primeiro Grau juntada aos autos, possui processos criminais em seu desfavor”, disse o magistrado.
 
Ele ainda explicou que Calistro apresentou uma certidão de inteiro teor dos processos criminais, enquanto deveria ter apresentado a “certidão de objeto e pé”, documento que informa  as partes, o objeto e a situação atual do processo.
 
“A ausência da certidão de objeto e pé representa ausência de condição de registrabilidade. [...] a certidão de inteiro teor não equivale à certidão de objeto e pé, cujo conteúdo é reduzido aos principais atos processuais. Nessa linha, a análise da certidão de inteiro teor do processo apresentada nos autos é extensa e corresponde a todos os movimentos processuais”, disse.
 
Por considerar que não foram apresentados todos os documentos e certidões exigidos. O magistrado indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Jânio Calistro.
 
“Ademais, o candidato apresentou certidão da Justiça Estadual de Segundo Grau indicando que não constam processos em seu desfavor naquela instância (documento ID 5792846 ), todavia, na certidão ID  5792903 consta que o requerente é parte em um processo, cujo teor não foi especificado, em andamento na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, disse ainda.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet