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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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pedido de limita

Por grande engajamento, Instagram bloqueia perfil de Zidiel Coutinho e TRE manda liberar

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Por grande engajamento, Instagram bloqueia perfil de Zidiel Coutinho e TRE manda liberar
O Instagram bloqueou, esta semana, o perfil do candidato a vereador Zidiel Coutinho Júnior e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu, na sexta-feira (30), pedido de liminar para desbloqueio da rede social. Por conta do grande engajamento na conta de Zidiel, a empresa suspeitou de impulsionamento por “robôs”. A decisão judicial determinou cumprimento imediato, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por hora.

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O uso das redes sociais por parte do candidato foi limitado pelo Instagram, administrado pela empresa Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda, e o pedido de liminar se justifica pela urgência da liberação da ferramenta, tendo em vista que ausência desse canal de comunicação pode prejudicar a relação com o eleitor e impactar no processo democrático.

Segundo a justificativa dos advogados Breno de Almeida Correa e Arthur Moura Rosa Neto, “a conta que o representante utilizava para promoção de sua campanha foi suspensa pelo representado, ante o fato de que foi ‘taxada pelo aplicativo da empresa demandada como uma conta que estaria, em tese, se utilizando de ferramentas não permitidas pela plataforma para aumentar o seu alcance”, acerca dos chamados “robôs”.

No entanto, o aumento do engajamento no perfil de Zidiel Coutinho, nesta semana, se deu de forma orgânica – termo utilizado para designar espontaneidade do público. Isso porque, na última segunda-feira (26), o suplente de vereador sofreu um início de infarto, precisando de cuidados intensivos e sendo acompanhado a semana toda em uma unidade hospitalar de Cuiabá. As publicações sobre o estado de saúde da figura pública geraram grande repercussão, convertidas em “curtidas” e “comentários”.

O pedido de limitar expôs que “este aumento no tráfego e nas interações do perfil do impetrante é completamente justificável, tendo em conta o fato de sua recente hospitalização (...), do que decorreu compreensível comoção social, o que torna ainda menor crível que o impetrante tivesse se utilizado de qualquer recurso ou ferramenta proibida”.

O juiz do TRE/MT Bruno D’Oliveira Marques determinou, por fim, o “o restabelecimento das funcionalidades de ‘comentar’, ‘curtir’ e ‘postar’ no feed da conta ‘ZIDIEL-COUTINHO’ (https://www.instagram.com/zidielcoutinho/), bem como para que se abstenha de realizar novos bloqueios à mesma conta”.
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