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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juiz suspende propaganda sobre condenações de França e entrevistas com ofensas a Emanuel

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz suspende propaganda sobre condenações de França e entrevistas com ofensas a Emanuel
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu liminares em ações propostas por Emanuel Pinheiro (MDB) e Roberto França (Patriota). Ambos os processos buscaram pela suspensão de conteúdos. Decisões foram proferidas nesta quinta-feira (29).

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A decisão que favorece França foi estabelecida em ação contra Emanuel. Segundo os autos, a propaganda em questão afirmava que França, para além de ter sido condenado por ato de improbidade administrativa, fora obrigado pela Justiça a devolver quase R$ 80 milhões. Houve omissão de que tal condenação por improbidade, assim como a determinação de restituição de valores ali decretada, está suspensa por força de decisão liminar.
 
A mesma propagada afirma que França deu “calote” nos servidores públicos municipais no ano de 2004. A peça também relata sobre condenação a mais de oito anos de prisão. Conforme defesa, a ação penal referenciada na propaganda apenou França em sanção bem menor do que os mais de oito anos divulgados: seis anos e quatro meses de reclusão
 
Em sua decisão, Fidelis alertou que as informações veiculadas por Emanuel Pinheiro possuem “evidentes incorreções”. “Logo, a continuidade da veiculação da mensagem pode vir a influenciar a disputa eleitoral, por meio vedado em lei, causando desequilíbrio no certame, em ofensa ao princípio da isonomia”, afirmou o magistrado ao determinar a suspensão da veiculação.
 
A decisão que favoreceu Emanuel Pinheiro foi estabelecida em ação contra entrevistas concedidas por Roberto França. Segundo os autos, França afirmou que Emanuel é “corrupto”, “mentiroso” e “já deveria estar preso”.
 
Segundo decisão de Fidelis, a entrevistas concedidas por França trouxeram informações “acompanhadas de afrontas graves a direitos pessoais”.

Ainda segundo Fidelis, “a continuidade da veiculação da reportagem pode vir a influenciar a disputa eleitoral, por meio vedado em lei, causando desequilíbrio no certame, em ofensa ao princípio da isonomia”.
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