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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​INVADIU SECRETARIA

Julier pede cassação e inelegibilidade de Abilio com base na Lei de Abuso de Autoridade

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Julier pede cassação e inelegibilidade de Abilio com base na Lei de Abuso de Autoridade
O candidato a prefeito por Cuiabá, Julier Sebastião (PT) entrou com pedido de inelegibilidade e cassação do registro de candidatura do também candidato Abilio Brunini (Podemos) em decorrência da ‘invasão’ à Secretaria da Mulher nesta semana. Julier argumentou que os atos de Abilio se enquadram na Lei de Abuso de Autoridade.
 
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Julier entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político contra Abilio Jacques Brunini Moumer e Felipe Tanahashi Alves, o Felipe Wellaton, buscando a inelegibilidade e cassação do registro de candidatura dos dois.
 
O autor da ação relatou que no último dia 27 foi divulgado em sites de notícia um vídeo, gravado por Abilio, no qual o candidato do Podemos “invadiu” a Secretaria da Mulher em Cuiabá.
 
O candidato do PT cita que Abilio aparece exigindo informações da secretária da pasta, Elis Regina, sobre a ocupação de cadeiras dentro da estrutura física do órgão.
 
“Em tom inquisitório, o candidato requerido segue exigindo informações, indagando à Secretária da pasta: ‘você pode continuar? (...) me diz três políticas que foram feitas (...) o que que aqui já fez contra isso?’”.
 
No vídeo, um homem intervém e então Abilio começa a questioná-lo sobre o que ele fazia na Secretaria da Mulher. O candidato teria dito ao homem: “o senhor me deve [satisfação], o senhor é um funcionário da prefeitura, e eu sou vereador e estou te inquirindo! Que setor que o senhor trabalha?”.
 
Julier afirma que as condutas de Abilio configuram Abuso de Poder Político. Conforme a lei sancionada por Bolsonaro em setembro de 2019, membros do Poder Legislativo são sujeitos do crime de abuso de autoridade. A conduta de Abilio se enquadraria no artigo 33.
 
“Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido”.

O candidato do PT então pediu a declaração da inelegibilidade de Abilio e seu vice, Felipe Wellaton, por oito anos, além da cassação do registro de candidatura ou diploma eleitoral.
 
“Trata-se de excrescência, de arbítrio da autoridade pública requerida motivado pela vontade de obter vantagem político-eleitoral em flagrante abuso de poder político, ocasionando em inelegibilidade dos requeridos”, argumentou Julier.
 
 
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