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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça revoga liminar e libera propaganda de França sobre supostos atos corruptos de Emanuel

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça revoga liminar e libera propaganda de França sobre supostos atos corruptos de Emanuel
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, revogou liminar inicialmente concedida ao atual prefeito de Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), e julgou improcedente ação contra o também candidato, Roberto França (Patriota), mantendo a legalidade de propaganda eleitoral que relata supostos casos de corrupção.

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A peça publicitária em questão tem como base a delação do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Diversas matérias de veículos nacionais e regionais foram utilizadas para construir a narrativa sobre supostos atos corruptos.
 
Os advogados de Emanuel argumentaram que há uso de computação gráfica, trucagem e montagem, tendo o candidato Roberto França empregado aproximadamente de 70% do seu programa para denegrir a imagem do prefeito. A peça publicitária, segundo ação, desvirtuaria a finalidade da propaganda eleitoral, “cujo espaço é destinado gratuitamente aos candidatos para a veiculação de suas propostas”. 
 
Em sua decisão inicial, Fidelis determinou adequação da propaganda para destinar apenas 25% do tempo integral a terceiros (apoiadores ou adversários). Ao julgar o mérito, o magistrado mudou posicionamento.
 
“Em cotejo com a contestação apresentada, parecer ministerial acostado e, principalmente, com base nas decisões mais recentes proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, mister se faz a revisão do posicionamento adotado em sede preambular”, afirmou o juiz.
 
“Desta feita, após detida apreciação das provas coligidas aos autos e amplamente debatidas em sede de contestação e no parecer ministerial, somadas ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e recentes julgados sobre o tema nos Regionais, revogo a liminar concedida nos autos, ainda que esteja sem eficácia, e, de consequência, julgo improcedente a Representação Eleitoral formulada pela Coligação “A mudança merece continuar”, ante a inexistência de violação a quaisquer dispositivos”, finalizou o magistrado. 
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