Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Geral

CONTRATO RESCINDIDO

STF impede União de inscrever MT no cadastro de inadimplentes após cobrança de R$ 3,6 mi

Foto: Reprodução

STF impede União de inscrever MT no cadastro de inadimplentes após cobrança de R$ 3,6 mi
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de liminar para impedir a União de inscrever o Estado de Mato Grosso no cadastro de inadimplentes após a rescisão de um contrato, por parte da União. Mato Grosso celebrou com o Ministério das Cidades um contrato para ampliação do sistema de esgotamento sanitário em Cuiabá, mas foi rescindido após o Governo Federal verificar que houve concessão à iniciativa privada da exploração do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
 
Leia mais:
Juíza suspende audiência de suspeitos de integrar quadrilha que cometia fraude em ICMS
 
O Estado de Mato Grosso entrou com uma ação cível originária, com pedido de antecipação de tutela, contra a União e a Caixa Econômica Federal, visando a evitar a inserção ou obter a baixa do seu nome no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e no Cadastro Único de Convênio (CAUC) em decorrência do Contrato de Repasse, até a instauração e julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, de tomada de contas especial.
 
Conforme narrou, em novembro de 2007 foi celebrado com a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, o contrato de repasse nº 0218406-07/2007, que teve por objeto a execução de ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Cuiabá.
 
No entanto, em razão da concessão à iniciativa privada da exploração do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de resíduos sólidos de Cuiabá, o Ministério das Cidades, com base na Lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico, rescindiu o contrato.
 
“Na comunicação enviada ao governador do Estado do Mato Grosso, constou que as condições estabelecidas pelo Ministério das Cidades na utilização de recursos para pagamento de obras já realizadas foram informadas por meio de Ofício”, citou a relatora, ministra Rosa Weber.
 
No dia 13 de maio de 2013, o Superintendente Regional em Mato Grosso da Caixa Econômica Federal solicitou que o Estado de Mato Grosso, no prazo de 30 dias, recolhesse aos cofres da União a quantia de R$ 3.616.100,69, sob pena de instauração de tomada de contas especial e inscrição no CADIN.
 
O Estado alegou que antes mesmo da instauração, processamento e julgamento da tomada de contas especial, a União e a Caixa adotaram “medidas tendentes à inscrição no CAUC e no SIAFI”, o que afirmou que causaria prejuízo a Mato Grosso, na medida em que impediria o Estado de ultimar convênios e contratos de empréstimo.
 
“Discute-se, no processo a possibilidade da União de incluir Estado da Federação em cadastros de inadimplentes sem a instauração ou o exaurimento procedimento de Tomada de Contas Especial, de modo a violar garantias e princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, disse a ministra.
 
Os ministros do STF acabaram por referendar a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação à Caixa Econômica Federal, por ilegitimidade passiva ad causam, e deferiu o pedido liminar “para determinar que a União, suspenda os efeitos da inscrição do Estado de Mato Grosso, decorrente do Contrato de Repasse nº 0218406-07/2007 (Convênio 595491-SIAFI), nos seus cadastros de inadimplentes, até a instauração e julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, de Tomada de Contas Especial”.
 
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet