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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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INTERFERÊNCIA

STF declara inconstitucional norma que autoriza AL a expedir licença ambiental para hidrelétricas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STF declara inconstitucional norma que autoriza AL a expedir licença ambiental para hidrelétricas
O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade do artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que submete a expedição de licença ambiental para a construção de hidrelétrica à autorização do Poder Legislativo. O STF entendeu que a norma implica em interferência na atribuição do Poder Executivo.

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A ação que questiona a norma da Constituição Estadual foi proposta pelo governador do Estado de Mato Grosso. O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a controvérsia diz respeito à compatibilidade com a Constituição Federal, especialmente com o princípio da separação dos poderes, de norma de Constituição Estadual, que submete a expedição de licença ambiental para construção de hidrelétrica à autorização do Poder Legislativo local.

"O primeiro fundamento constitucional a se verificar diz respeito à possibilidade de o poder constituinte derivado atribuir tal função ao Poder Legislativo e, se assim agindo, invade competência reservada ao Poder Executivo, importando em violação ao princípio da separação dos poderes, norma de observância obrigatória pelas Constituições estaduais no federalismo brasileiro".

O ministro citou que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal sobre esta questão. A conclusão do STF, no caso, foi de que as autorizações ambientais são típicas atividades do Poder Executivo.

"Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição", disse o ministro.

Por entender que a norma viola o artigo 2º da Constituição Federal o relator votou pela inconstitucionalidade do artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Por maioria os demais membros da Suprema Corte seguiram o voto do relator. Divergiu apenas o ministro Marco Aurélio, para que fosse retirada apenas a parte “e aprovação da Assembleia Legislativa” do artigo.
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