Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

reforma de sentença

Justiça de Mato Grosso determina que Estado construa cadeia pública

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça de Mato Grosso determina que Estado construa cadeia pública
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que o Estado seja obrigado a construir Cadeia Pública no município de Alto Taquari (479 km de Cuiabá). Conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP), a unidade prisional deverá ser capaz de manter presos provisórios até a sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

Leia também 
Carlos Alberto formaliza candidatura e enfrenta desembargadores que divergiram sobre reeleição


A decisão do TJMT reforma sentença proferida em primeira instância no ano de 2014. À época, o juízo fundamentou que o dever estatal de prestar segurança pública constitui prioridade a ser exercida pelo Poder Executivo, não podendo o Judiciário ordenar a construção de cadeia pública, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes e as regras orçamentárias.

O MPE apelou da sentença alegando que, segundo a Constituição, compete ao Estado a manutenção e conservação da estrutura carcerária, bem como que a omissão e afronta à legalidade possibilita ao Poder Judiciário determinar a sua execução, não implicando em violação ao princípio da separação dos poderes. Ainda segundo o apelante, com a ausência de unidade prisional em Alto Taquari, os presos provisórios são enviados para Alto Araguaia, fato que afronta diversos princípios jurídicos e causa superlotação no presídio da cidade vizinha.

Em seu voto, o relator Gilberto Lopes Bussiki destacou que, ao determinar em obrigação de fazer a construção da Cadeia Pública, o Poder Judiciário não está invadindo a discricionariedade administrativa. "A situação se arrasta há mais de uma década, havendo tempo mais que suficiente para o administrador planejar, incluir verba necessária no orçamento e executar a obra. Não bastasse isso, não foi comprovada a alegada limitação orçamentária. (...) O Estado teve todo o suporte fático para a programação dos recursos necessários ao atendimento da demanda; tendo quedado-se inerte, não pode alegar questões orçamentárias", afirmou.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet