Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Grampolândia Pantaneira

OAB recebe cópia e estuda atuação em processo contra ex-chefe do Gaeco denunciado por grampos

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

OAB recebe cópia e estuda atuação em processo contra ex-chefe do Gaeco denunciado por grampos
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) apresentou petição para fazer cópia de ação contra o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, denunciado por quebrar sigilo de interceptação telefônica. O desembargador Orlando Perri, relator da ação, já autorizou vista no dia oito de setembro.

Leia também 
Governo tenta suspender acordo para retomada das obras do Hospital Central; MPF é contra

 
“Nós fomos a instituição denunciante do esquema da Grampolândia Pantaneira. Como esse é um processo que nasceu também no bojo de toda a acusação, nada mais natural do que a OAB acompanhar”, explicou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, ao Olhar Jurídico.
 
Conforme a denúncia, Marco Aurélio, então coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), quebrou segredo da Justiça, repassando a terceiros não identificados áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.
 
“Vamos fazer uma análise e depois nós vamos ver em qual condição nós vamos acompanhar o processo. Na verdade nós vamos atuar em defesa da sociedade uma vez que esses vazamento tornaram-se público a parti de denúncias que chegaram a OAB”, concluiu Leonardo Campos.
 
Na ocasião da Operação Ouro de Tolo, contra a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com Silval Barbosa.
 
Os áudios obtidos junto ao Ministério Público foram expostos pela TV Centro América. A reportagem veiculou um diálogo suspeito entre as partes, gerando especulações sobre possível favorecimento.
 
Marco Aurélio vai responder pela prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet