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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ação de improbidade

Desembargadora nega desbloquear imóvel na região do Manso ligado a empresário delatado

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Desembargadora nega desbloquear imóvel na região do Manso ligado a empresário delatado
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido de terceiros para desbloquear imóvel retido em nome do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, alvo de ação de improbidade administrativa. Decisão foi estabelecida no dia 27 de agosto.

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Pessoas identificadas como Mario Antonio Silvestrini e Marcio Estevo Silvestrini entraram na Justiça afirmando que compraram em 2017 um terreno no Lago do Manso, região de Chapada dos Guimarães.  

O imóvel, localizado em um condomínio, foi adquirido por R$ 180 mil. A pessoa que vendeu a Mario e Marcio em 2017 teria adquirido o bem de Ricardo Padilla em 2015.

Segundo argumentado, a dupla que reivindica o desbloqueio passou a exercer a posse e a propriedade do bem, edificando uma casa onde passam os finais de semana, realizando o pagamento da taxa condominial. 
 
Pedido de desbloqueio já havia sido negado pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá.
 
O caso
 
Bloqueio foi gerado em ação por improbidade. Processo versa sobre fraude de R$ 37 milhões para pagar mensalinho na Assembleia Legislativa. 

O Ministério Público Estadual entrou em 2019 com ação contra Pedro Nadaf, Ricardo Padilla, Sergio Ricardo de Almeida, Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo Industria e Comercio S/A, Aval Securitizadora de Créditos S/A e Intercontinental Foods – Comercio de Alimentos Ltda.

Nadaf apontou em delação esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,7 milhões ao grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa. Objetivo era a inclusão de frigorífico de propriedade de Ciro Zanchet no programa de incentivos fiscais.

De acordo com o apurado, Nadaf recebeu no ano de 2012 a incumbência do ex-governador Silval para que encontrasse empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla.

O débito teve origem num empréstimo que Padilla fez, por meio da Aval Securitizado, ao deputado estadual Sérgio Ricardo destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo.
 
Com a concessão do incentivo fiscal em troca de propina, a Superfrigo deixou de recolher ao erário estadual o valor de R$ 37 milhões.
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