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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juiz acata pedido e determina arquivamento de comissão que tentava cassar Jânio Calistro

Foto: Olhar Direto

Juiz acata pedido e determina arquivamento de comissão que tentava cassar Jânio Calistro
O juiz Wladys Freire do Amara, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, acatou pedido liminar e determinou arquivamento de Comissão Processante por quebra de decoro parlamentar insaturada contra o vereador Jânio Calistro. Decisão é desta segunda-feira (31).

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A comissão contra Calistro foi instaurado por suposto envolvimento com o tráfico. Ele chegou a ser preso em dezembro de 2019 durante a operação Operação Cleanup. Denúncia já foi oferecida pelo Ministério Público.
 
No pedido liminar, o vereador Informou que, após a composição dos membros comissão, foi determinada notificação para a apresentação de defesa prévia, indicação de provas e arrolamento de testemunhas, no prazo de 10 dias úteis.
 
Houve notificação no dia 16 de março de 2020, dando início ao prazo de 90 dias para a conclusão da representação. Segundo Calistro, a autoridade coatora violou o seu direito, na medida em que, até a presente data, a representação não foi levada à julgamento, violando o procedimento estabelecido no regimento Interno da Casa de Leis de VG.
 
Segundo o magistrado que julgou o pedido, uma vez que o impetrante foi notificado em 16 de março de 2020, o prazo decadencial de 90 dias para concluir o processo de representação por quebra de decoro parlamentar findou-se em 14 de junho de 2020.
 
“Nesse cenário, não restam dúvidas de que a continuidade do processo de cassação do vereador Calistro Lemes do Nascimento importa em violação à norma procedimental prevista no artigo 85 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Várzea Grande”, explicou Wladys Freire.
 
“Isto posto, com fulcro no artigo 7°, inciso III, da Lei 12.016/2009, DEFIRO a liminar vindicada nos autos e, por consequência, DETERMINO o arquivamento da Comissão Processante por Quebra de Decoro Parlamentar n. 01/2020”, finalizou a decisão.
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