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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça identifica que ficha de servidora foi 'fabricada e montada' e anula estabilidade

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça identifica que ficha de servidora foi 'fabricada e montada' e anula estabilidade
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, manteve nulidade de atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que concederam estabilidade à pessoa identificada como Dorian Barros Antunes da Silva.

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Sentença foi proferida no dia 12 de agosto e embargos de declaração acabou negado no último dia 27. Segundo informações dos autos, processo foi proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE).
 
Conforme acusação, Dorian teve sua ficha funcional “fabricada e montada” para obter irregularmente a estabilidade. “A requerida não tinha o tempo de serviço público necessário anterior à promulgação da Constituição Federal, uma vez que o seu ingresso na Assembleia Legislativa de Mato Grosso se deu somente em 23/01/1986, em cargo comissionado de assessora de imprensa”, afirma trecho dos autos.
 
Segundo a ficha funcional de Dorian Barros, ela teria sido declarada estável no serviço público em março de 1990. Após a declaração de estabilidade, a servidora foi reenquadrada como Técnico de Apoio Legislativo e Técnico Legislativo de Nível Superior.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a requerida não poderia ser agraciada com a estabilidade, “uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, ela não contava com mais de 05 (cinco) anos de serviço público prestado”.
 
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que concederam à requerida Dorian Barros Antunes da Silva, a indevida estabilidade excepcional, constante em seu Controle de Vida Funcional por meio do Ato nº 028/90 e; por arrastamento, a nulidade de todos os atos subsequentes”, finalizou a magistrada.

Ainda cabe recurso sobre a sentença. 
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