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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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OPERAÇÃO SEVEN

Juiz extingue ação contra ex-secretário acusado de integrar esquema de R$ 7 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

O juiz Bruno D'Oliveira Marques

O juiz Bruno D'Oliveira Marques

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, julgou extinta, por falta de indícios, uma ação contra o ex-secretário de Meio Ambiente José Esteves de Lacerda Filho, bem como Wilson Gambogi Pinheiro Taques, João Celestino da Costa Neto, Filinto Correa da Costa Junior, Roberto Peregrino Morales e Antônia Magna Batista da Rocha. A ação do Ministério Público buscava condenação por improbidade administrativa e ressarcimento de R$ 7 milhões, por atos de uma organização criminosa composta pelo ex-governador Silval Barbosa, entre outros. 

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O Ministério Público entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário com pedido de tutela antecipada em face de Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, José de Jesus Nunes Cordeiro, Cláudio Takayuki Shida, Wilson Gambogi Pinheiro Taques, José Esteves de Lacerda Filho, Filinto Correa da Costa, Francisval Akerley da Costa, Arnaldo Alves de Souza Neto, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, João Celestino da Costa Neto, Filinto Correa da Costa Junior, Marcel Souza de Cursi, Roberto Peregrino Morales, Marcos Amorim da Silva e Antônia Magna Batista da Rocha.

O MP havia investigado um decreto estadual, publicado na gestão de Silval, que promoveu a recategorização do Parque Estadual das Águas do Cuiabá para Estação Ecológica, bem como acresceu a tal área o montante de 727,9314 hectares.

Tempos depois houve nova delimitação do objeto de investigação, para apurar a suposta ilegalidade do Decreto nº 2.594/2014, em benefício de Filinto Corrêa da Costa, bem como para identificação de quais pessoas teriam participado do ato ímprobo.

“De posse das informações colhidas nas promotorias cíveis (ambiental e patrimônio público), os promotores de justiça com atribuições criminais, lotados junto ao GAECO, iniciaram uma nova fase na investigação, denominada 'Operação Seven', na qual uma série de irregularidades não apenas ímprobas, mas também criminosas, foram identificas", citou o juiz.

Na primeira fase da referida operação foi comprovada a existência de uma organização criminosa responsável por uma série de atos administrativos que culminaram em um dano ao erário estadual de R$ 7 milhões e, na segunda fase, identificou-se ao menos uma parte das pessoas que enriqueceram ilicitamente em decorrência dos atos praticados pela organização criminosa.

“Uma vez constituída, a organização criminosa instalou-se na cúpula do Poder Executivo Estadual, já que Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, José de Jesus Nunes Cordeiro, Francisco Gomes de Andrade, vulgo “Chico Lima”, José Esteves de Lacerda Filho, Wilson Gambogi Pinheiro Taques e Arnaldo Alves de Souza Neto ocupavam, respectivamente, os cargos de Governador do Estado, Secretário Chefe da Casa Civil, Secretário Adjunto de Administração, Procurador do Estado de Mato Grosso, Secretário Estadual de Meio Ambiente, Secretário Adjunto de Mudanças Climáticas e Secretário de Planejamento do Estado de Mato Grosso”, relatou o MP.

Segundo o MP, os integrantes da organização tinham a função de, no exercício das atribuições de seus cargos, praticar atos fraudulentos, tais como a edição de decretos, despachos e outros, exploração do prestígio do cargo para forçar a concorrência de outros agentes nos atos ímprobos praticados pela organização, além de, quando necessário à consecução de seus interesses, praticarem atos administrativos usurpando a competência legal, que não estavam abarcados pelas atribuições do cargo que ocupavam.

Roberto Peregrino Morales e Antônia Magna Batista da Rocha foram acusados pelo Ministério Público de fazer negociações com membros da organização criminosa. O magistrado, no entanto, não viu indícios suficientes.

"Ademais, insista-se, o autor não apontou indícios que vinculem os requeridos João Celestino da Costa Neto e Filinto Correa da Costa Junior aos atos de possível pagamento indevido em favor dos agentes públicos, nem de eventual interferência inidônea no procedimento administrativo de aquisição da área de terras pertencente ao genitor deles".

Com base nisso ele rejeitou e julgou extinta a ação, apenas em relação a Wilson Gambogi Pinheiro Taques, José Esteves de Lacerda Filho, João Celestino da Costa Neto, Filinto Correa da Costa Junior, Roberto Peregrino Morales e Antônia Magna Batista da Rocha, "face à ausência de justa causa para o seu processamento".

Porém, recebeu a petição inicial em relação aos requeridos: Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, José de Jesus Nunes Cordeiro, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Arnaldo Alves de Souza Neto, Marcel Souza de Cursi, Cláudio Takayuki Shida, Francisval Akerley da Costa, Filinto Correa da Costa e Marcos Amorim da Silva.
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