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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Justiça reforma sentença para constar multa 'individual' contra ex-presidentes do Cepromat

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça reforma sentença para constar multa 'individual' contra ex-presidentes do Cepromat
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, revisitou sentença e esclareceu que dois ex-presidentes do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - Cepromat (atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI) devem pagar multa individual de R$ 10 mil.

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A sentença foi esclarecida em trecho de condenação contra Evaristo Roberto Vieira e José Bussiki Figueiredo. O Ministério Público Estadual (MPE) acusou os envolvidos de autorizarem a contratação de “centenas de servidores públicos, de forma continua, por vários anos”, sem o devido concurso público.
 
A decisão inicial, de setembro de 2019, condenou Evaristo Roberto Vieira e José Bussiki Figueiredo ao pagamento de R$ 10 mil em forma de multa. Porém, não houve especificação na sentença se o pagamento deveria ser individual ou rateado (R$ 5 mil cada).
 
Ao revisitar a matéria, Vidotti editou o texto para fazer constar a necessidade de pagamento individual. “Conheço dos embargos opostos pelo requerido José Bussiki Figueiredo, para julgá-los parcialmente procedentes, modificando a parte dispositiva da sentença”.
 
O mesmo valor, R$ 10 mil, também deve ser pago pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação. A sentença inicial já havia condenado ex-presidente identificado como Haroldo Alves Campos.
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