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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça nega recurso e mantém decisão que suspende estabilidade de cinco membros da Polícia Civil

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça nega recurso e mantém decisão que suspende estabilidade de cinco membros da Polícia Civil
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, negou recurso e manteve decisão que anulou estabilidade extraordinária no serviço público de cinco pessoas que ingressaram na carreira como servidores comissionados. Todos inicialmente exerciam suas funções na Polícia Judiciária Civil.
 
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 A decisão que negou recurso de embargos de declaração foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (20). Os envolvidos foram identificados como Carlos Augusto Pinto Ramalho dos Santos, Fátima Regina da Silva, Jair Vieira da Maia, Vera Lúcia de Almeida Oliveira e Wilson de Freitas Santana.

Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a finalidade do recurso de embargos de declaração é complementar acórdão ou  sentença quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, ou obscuridade.

“Da análise dos embargos opostos, bem como da sentença proferida, não vislumbro nenhuma omissão ou a obscuridade alegadas pelos embargantes, mas sim a intenção de alterar a sentença de modo que lhes favoreçam”, argumentou a juíza ao negar recurso.
 
A Ação Civil Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos e Obrigação de Não Fazer foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Quando da sentença, a magistrada verificou que os envolvidos ingressaram no serviço público, como comissionados, entre os anos de 1986 e 1988 e foram declarados estáveis em 2010.
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