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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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​DANO AO ERÁRIO

Prefeito é alvo do MP por pagamentos indevidos de R$ 282 mil para realização de carnaval

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Prefeito é alvo do MP por pagamentos indevidos de R$ 282 mil para realização de carnaval
O promotor Wagner Antonio Camillo, da 2ª Promotoria de Justiça Cível, entrou com uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá), Zé do Pátio, por prejuízos de R$282.194,53 na realização do “Rondonfolia 2017”. De acordo com o Ministério Público, apesar de constar no edital que a administração pública não custearia o evento, apenas abriria mão dos lucros, foi verificado que o Município pagou empresas.

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São alvos da ação o prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, conhecido por "Zé do Pátio", o secretário municipal de Cultura de Rondonópolis Humberto de Campos, o secretário municipal de Finanças Rodrigo Silveira Lopes, a empresa Gileno Gomes de Almeida - ME e seu proprietário, de mesmo nome, a empresa Mega Sound Publicidade e Eventos Ltda - ME e seu proprietário Wellington José Jorge e a empresa Talismã Aluguel de Máquinas Ltda - ME e seu proprietário Eredite Pereira dos Santos.

Um inquérito civil do Ministério Público apurou grave dano ao erário com consequente violação aos princípios regentes da Administração Pública. Segundo o MP o Município proveu indevidamente recursos públicos para a realização do evento.

Foram realizados procedimentos licitatórios com o objetivo de promover o evento carnavalesco em Rondonópolis. Segundo o promotor a forma adotada para a realização do evento foi "eivada de vícios e ilegalidades" e resultou em dano ao erário no vlor de R$282.194,53.

Foi contratada empresa para fazer uso de bens públicos para fins comerciais (realização do carnaval), podendo esta realizar exploração comercial da praça de alimentação com bares, tendas, espaços especiais, patrocínios, comercialização de camarotes do carnaval de Rondonópolis (Rondonfolia), realizado no estacionamento do Estádio Engenheiro Luthero Lopes. O município não deveria ter efetuado gastos no evento.

"O que se constatou foi que embora a empresa Gileno Gomes de Almeida – ME, tenha sido agraciada com o contrato firmado com o município de Rondonópolis, onde ela administraria o carnaval e ficaria com todos os lucros dele decorrentes, ora locação de camarotes, patrocínios recebidos, vendas de alimentos, bebidas e outros; ainda assim, o município proveu indevidamente recursos públicos para a realização do evento".

O MP ainda apurou que pagamentos também foram feitos às empresas Mega Sound Publicidade e Talismã Aluguel de Máquinas Ltda - ME, antes mesmo da realização dos serviços. 

"Denote-se ainda que esses atos acima expostos, ora do início da primeira licitação em 06/02/17 até o evento carnavalesco em 24/02/17, foram todos realizados em exíguo prazo, demonstrando direcionamento e favorecimento às empesas vencedoras, com frustração ao processo licitatório, sem contar que os pagamentos se concretizaram antes mesmo da prestação do serviço, quando na verdade nenhum dinheiro público deveria ter sido disponibilizado para prover o Carnaval em 2017".

O promotor pediu a indisponibilidade dos bens dos réus, para impedir a dilapidação do patrimônio pessoal por eles adquirido, oriundo de recursos públicos, e viabilizar a reparação do dano causado ao erário, na quantia de R$282.194,53.
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