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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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danos morais

Promotor acusado de vazar grampo é mantido como parte em ação movida por desembargador

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Promotor acusado de vazar grampo é mantido como parte em ação movida por desembargador
O desembargador João Ferreira Filho, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso que buscava retirar o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro da lista de partes acionadas em ação por danos morais proposta pelo desembargador Marcos Machado. Decisão é do dia 12 de agosto.

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​O membro do Ministério Público é acusado de quebrar sigilo de interceptação telefônica envolvendo Marcos Machado, fato supostamente ocorrido durante a Operação Ouro de Tolo, contra a ex-primeira dama Roseli Barbosa.

Marco Aurélio argumentou “que é parte ilegítima para responder à pretensão indenizatória”, pois “os fatos que lhe são imputados na petição inicial (...) teriam ocorrido quando exercia as funções de promotor”.
 
Segundo o membro do Ministério Público, a ação de indenização deveria ser proposta contra o Estado. Conforme Marco Aurélio, o promotor não age em nome próprio, mas em nome do Estado, razão pela qual não pode ser diretamente responsabilizados por possíveis danos causados a terceiros no exercício de suas funções.
 
Em sua decisão, João Ferreira Filho alertou a agravo de instrumento não é instrumento jurídico adequado para reavaliar decisão que versa sobre as condições da ação.

“Portanto, sendo irrecusável a conclusão de que inexiste, ante as circunstâncias do caso, urgência agônica a legitimar a admissão excepcional do agravo de instrumento fora das hipóteses legais, impõe-se, por consequência, o reconhecimento da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade deste agravo de instrumento”, finalizou o desembargador.
 
O caso
 
Na ocasião da Operação Ouro de Tolo, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com Silval Barbosa.
 
Os áudios obtidos junto ao Ministério Público foram expostos pela TV Centro América. A reportagem veiculou um diálogo suspeito entre as partes, gerando especulações sobre possível favorecimento.
 
O diálogo sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa.
 
Segundo investigação do próprio Ministério Público, em gozo de férias compensatórias, Marco Aurélio de Castro que lhe fosse entregue um CD-ROOM com as conversas. No mesmo dia o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.
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