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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Juíza nega liberdade a integrante do Comando Vermelho infectado com Covid-19

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

A juíza Ana Cristina Mendes

A juíza Ana Cristina Mendes

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de substituição de prisão preventiva em domiciliar feito por Damião Fernando Bastos Carmona, apontado como integrante da facção criminosa Comando Vermelho. Damião está infectado com Covid-19, mas a magistrada endendeu que ele não comprovou possível estado grave de saúde ou impossibilidade de tratamento no presídio.

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Um inquérito policial apurou crimes de organização criminosa após informações obtidas, com autorização judicial, por meio de aparelhos celulares dos suspeitos Leonildo de Oliveira Silva, vulgo "gordinho", e Jefferson Steffen dos Santos Pinto, vulgo "gordão" ou "Jefão".

As conversas contidas nos aparelho, obtidos por meio de diligências investigativas, apontaram a existência de um grupo criminoso estabelecido na região de Sapezal, para a prática de Tráfico de Drogas.

Com base nas informações colhidas a polícia representou pela prisão de 28 suspeitos, entre eles Damião Fernando Bastos Carmona, por suposta prática dos delitos de Organização Criminosa e Tráfico de Drogas. A magistrada afirmou que as provas apresentadas apontam o envolvimento de Damião nos crimes.

A defesa do acusado entrou com pedido de substituição preventiva por prisão domiciliar, afirmando que testou positivo para Covid-19 no último dia 15 de julho (conforme exame apresentado aos autos) e que não conseguiriam ser tratado no presídio. A juíza, porém, apontou que ele não comprovou seu estado de saúde.

"Em que pese a defesa ter trazido aos autos o exame realizado pela LACEN/MT, a qual submeteu o investigado ao exame que resultou positivo para Coronavírus SARS­CoV2, verifica­se que não foi possível atingir o objetivo, pois não ficou comprovado que o representado encontra­se com estado de saúde extremante debilitado".

Além disso ela também considerou que não foi apresentada prova de que Damião não conseguiria receber tratamento adequado no presídio. A magistrada ainda afirmou que não há ilegalidade na manutenção da prisão quando ela se mostra necessária, considerando a gravidade das condutas. O pedido de Damião foi negado.

"Entendo que para comprovar a substituição da prisão pela domiciliar, seria necessário juntar aos autos relatório médico informando a condição de saúde do preso após testar positivo para a Covid­-19, explicando sobre a necessidade de internação hospitalar e sobre a impossibilidade do tratamento ser realizado dentro da unidade prisional onde se encontra preso, bem como informação da Unidade Prisional sobre a inexistência de área específica para isolamento do preso com o coronavírus. Em outras palavras, não basta comprovar a existência da enfermidade, mas também a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional, o que não foi colacionado aos autos."
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