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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça vê propaganda eleitoral antecipada de prefeito e determina exclusão de vídeo com pastor

Foto: Reprodução

O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho

O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho

O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá), determinou a exclusão de um vídeo do perfil da Prefeitura do município, no qual houve promoção pessoal do prefeito Luiz Binotti, o que o magistrado considerou como propaganda eleitoral irregular. Caso a ordem não seja cumprida será aplicada multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil. Um pastor aparece nas imagens.

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A representação foi feita pelo Partido Social Liberal (PSL), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Popular Socialista (PPS), todos representados pelo advogado Rodrigo Cyrineu. 

Ao analisar o processo o magistrado citou que, em decorrência da pandemia do coronavírus, houve o adiamento das eleições municipais de 2020, com consequente adiamento do início da propaganda eleitoral, agora previsto para o dia 26 de setembro.

Consta nos autos um vídeo, com o título de "Live Lucas 32 Anos", que teria conteúdo eleitoral, publicado em site oficial da Administração Pública direta do Município de Lucas do Rio Verde. O magistrado considerou que, no vídeo em questão, teria sido feita a promoção pessoal do atual prefeito.

"Constata-se, em resumo, que o interlocutor/coordenador/apresentador da ‘live’ direciona-se aos internautas/espectadores/eleitores, exaltando não só as qualidades pessoais do Prefeito Luiz Binotti, mas também a concretização de várias obras pela atual gestão, como se fosse um 'presente' para a população luverdense, e que a presença de um pastor, também exaltando as qualidades pessoais, reforça a ideia de que o Prefeito Luiz Binotti está à frente da gestão municipal seguindo a palavra de Deus, tudo isso em meio à apresentação de material publicitário, no telão ao fundo do palco, dando conta das obras realizadas pela gestão".

Ainda segundo o juiz, o vereador Marcos Manoel Barbosa, também alvo da representação, aparece no vídeo discursando, "dizendo-se parte da atual gestão, como se fosse um “timaço”, e que cidade está com várias obras em andamento, em claro intuito promocional".

Com base nisso o magistrado determinou a retirada ou exclusão, no prazo de 24 horas, do vídeo postado na página de Facebook da Prefeitura de Lucas do Rio Verde e  abstenham-se de promover novas publicações contendo mensagem de conteúdo eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

"Considero, portanto, em um juízo de cognição sumária, que está caracterizada a promoção pessoal dos candidatos, sendo o bastante para se enquadrar como propaganda eleitoral irregular, independentemente de o seu conteúdo trazer pedido explícito de votos". 
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