Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso indenize em R$ 30 mil Alexandre Corrêa Mendes e Victor Paulo Fortes, respectivamente coronel e tenente coronel da Policial Militar. Os dois foram presos injustamente em junho de 2017 durante investigação da Grampolândia Pantaneira.
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Segundo os autos, os nomes ocupavam, respectivamente, a função de corregedor-geral da PM e diretor da Agência Central de Inteligência da PM. As ordens de prisão foram expedidas pelo coronel Jorge Catarino de Morais Ribeiro, então encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado com a finalidade de apurar materialidade e autoria das escutas telefônicas clandestinas.
Segundo veiculado na época, Fortes e Corrêa acabaram detidos por avisarem a três secretários de Estado para “se preparassem” porque uma operação seria deflagrada e poderia resultar em prisões de servidores da Casa Militar, por suposto envolvimento no esquema de grampos clandestinos.
Em sua decisão, a juíza Cisthiane Trombini Puia Baggio, da Primeira Vara da Fazenda Púvlica de Cuiabá, afirmou que o abuso de autoridade e a prisão indevida são causas de reparação civil, desde que tais condutas sejam comprovadas.
Ainda segundo o processe, a ordem de prisão contra os policiais foi emanada por pessoa sem competência e ainda sem a devida instauração das investigações, visto que as investigações tiveram início dias após a soltura.
“Julgo procedente, em parte, os pedidos formulados de modo a condenar o requerido ao pagamento, a título de danos morais, do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada um dos autores, a ser atualizado e a acrescido de juros moratórios”, decidiu a juíza.