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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​AGRAVO DE INSTRUMENTO

Em novo recurso da Assof, desembargadora mantém alíquota previdenciária de militares em 9,5%

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Em novo recurso da Assof, desembargadora mantém alíquota previdenciária de militares em 9,5%
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve a proibição de aumento da alíquota previdenciária de 14% aos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso. Ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso do Estado de Mato Grosso buscando a garantia da cobrança de 14%.

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Um outro recurso, mandado de segurança coletivo, foi proposto contra a decisão da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que indeferiu o pedido da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof-MT) pela redução da alíquota. O recurso foi deferido pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e o valor foi reduzido para 9,5%.

O mandado de segurança, no entanto, foi alvo de uma reclamação constitucional proposta pelo Estado de Mato Grosso junto ao STF, por ter impedido a cobrança de alíquota previdênciária de 14% aos bombeiros e policiais militares.

A Assof-MT, buscando garantir a redução, entrou com um agravo de instrumento contra o Estado de Mato Grosso e contra o Mato Grosso Previdência (MTPrev), que foi distribuído à desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

Em decisão do último dia 18, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 22, a magistrada deferiu "a antecipação da tutela recursal (efeito ativo) pleiteada, a fim de que não seja aplicado aos associados da agravante a alíquota de 14% prevista na Lei Complementar nº 202/2004, com a alteração feita pela Lei Complementar nº 654/2019, até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento ou a superveniência de fato novo juridicamente relevante". Julgamento do recurso no STF pode derrubar a decisão.

Ações

Ações contra o aumento da alíquota previdenciária tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ministro Alexandre de Moraes já determinou que a União se abstenha de impor quaisquer sanções caso Mato Grosso mantenha a alíquota da contribuição previdenciária de 14% a servidores militares.

No último mês de junho o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu o pedido da Assof-MT, pelo qual buscava que o Estado de Mato Grosso não aplicasse alíquota previdênciária de 14% aos militares
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