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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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decreto presidencial

Bolsonaro autorizou tiro desportivo a menores de 18 anos; atirador é responsável por segurança das armas

Foto: Reprodução

Eustáquio Neto (detalhe)

Eustáquio Neto (detalhe)

O advogado criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal, Eustáquio Neto, explicou ao Olhar jurídico os requisitos mínimos para o tiro desportivo e as medidas necessárias à segurança das armas. Segundo Eustáquio, decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019 autorizou a prática aos 14 anos.

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Antes do governo Bolsonaro e do Decreto Federal nº 9.846/2019, o manuseio por menores de dezoito anos necessitava de autorização judicial. A nova norma determina que o menor tenha apenas autorização dos responsáveis legais. A prática deve ser restringir aos locais autorizados pelo Comando do Exército.
 
De acordo com Eustáquio Neto, o Ministério da Defesa normatiza que o atirador é responsável pela segurança do acervo de armas. Documento intitulado Declaração de Segurança do Acervo (DSA) é obrigatório e deve ser preenchido pelo requerente que formaliza as condições de segurança do local do acervo.
 
As armas e munições devem ser acondicionadas em recipientes do tipo cofre, caixas metálicas ou outro recipiente que dificulte sua retirada do local de guarda. As armas devem estar desmuniciadas.

As coleções podem estar em locais de guarda com acesso restrito ou em locais de acesso livre. O local de guarda com acesso restrito deve “possuir paredes, piso, teto resistentes, portas resistentes e possuir fechaduras reforçadas, com no mínimo dois dispositivos de trancamento”.
 
É necessário ainda a disposição de grades de ferro ou aço nas janelas, se estas forem localizadas no andar térreo ou permitirem acesso fácil pelo exterior. Dono do acervo deve impedir a visão, pela parte externa, de qualquer peça da coleção.
 
As armas expostas em local de guarda com acesso livre devem estar inoperantes através da remoção de uma peça de seu mecanismo e afixadas a uma base.
 
Tragédia em Cuiabá
 
Adolescente de 14 anos praticante de tiro desportivo atirou de forma acidental e matou Isabele Guimarães Ramos, também de 14, no último domingo (12), no condomínio Alphaville, em Cuiabá. 
 
O empresário Marcelo Martins Cestari, 46 anos, pai da adolescente de 14 anos que matou a amiga, foi preso em flagrante pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ele, que também é atirador desportivo, foi liberado após pagamento de fiança.
 
Segundo boletim de ocorrência, uma das sete armas estava em nome do pai da adolescente que disparou acidentalmente. Quatro aguardavam registro e duas estavam em nome de terceira pessoa.
 
Conforme Eustáquio Neto, por ter menos de 18 anos, a adolescente não comete crime, mas sim ato infracional, cujas consequências podem ser de advertência, reparação do dano, até internação, a qual não pode ultrapassar três anos.

“No caso concreto, pelo fato da menor ser primária e o crime ter sido praticado, em tese, sem intenção, a tendência é que as medidas socioeducativas sejam abrandadas”, explicou ao Olhar Jurídico.
 
Ainda conforme o professor e advogado, embora o pai da adolescente não possa ser responsabilizado criminalmente pelo disparo acidental que culminou no homicídio culposo da outra menor, “poderá (e deverá) responder pelo crime de ‘omissão de cautela’ (previsto no artigo 13 do Estatuto do Desarmamento, cuja pena é de detenção de 01 a 02 anos de detenção e multa) por não ter tomado as cautelas necessárias para impedir que sua filha pegasse sua arma de fogo”.
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