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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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AGRAVO REGIMENTAL

Prefeitura contesta argumento de ministro e pede novamente suspensão de itens de decreto

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Prefeitura contesta argumento de ministro e pede novamente suspensão de itens de decreto
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município, entrou com um agravo regimental com pedido de tutela provisória de urgência contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que negou seguimento a um recurso pelo qual a prefeitura buscava a suspensão de itens do decreto que institui a quarentena obrigatória. O Município disse que, diferente do que argumentou o ministro, a intenção do recurso não era o "reexame do conjunto fático", mas sim questão da separação dos poderes.

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A Procuradoria Geral do Município cita que, após ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso, o juízo de 1º grau determinou que Cuiabá aplicasse as medidas de enfrentamento à Covid-19, previstas no Decreto Estadual nº 522/2020.

Dois pontos do decreto preocuparam a Prefeitura, sendo eles a determinação de que a circulação do transporte público coletivo seja aumentada, em sua frota, e que não sejam restringidos os horários de atividades essenciais, a exemplo de supermercados, "visto que tais medidas, s.m.j., importam em incontestável aglomeração de pessoas".

O presidente do STF negou seguimento ao recurso da Prefeitura contra esta decisão sob o fundamento de que “conclusão diversa a que chegou o TJMT na decisão ora questionada demanda o reexame do conjunto fático probatório do direito controvertido na origem, fim ao qual não se presta a via excepcional da contracautela, a qual não pode ser usada como sucedâneo de recurso".

A Procuradoria Geral do Município, no entanto, contestou esta tese, argumentando que "tal medida independe da análise de fatos e provas, tratando-se tão somente de questão de direito, qual seja, separação dos poderes".

"Tanto a decisão de piso, quanto a decisao proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em sede de agravo de instrumento, extrapolaram as respectivas competências de decidir acerca da legalidade e ilegalidade de ato administrativo praticado, na medida em que determinaram diretamente medidas de contenção a proliferação da doença, a serem observadas pelo Município, sem qualquer respaldo técnico e cientifico para tanto".

Com base nisso a Prefeitura pediu a reforma da decisão e a suspensão dos dois pontos do decreto referentes ao aumento da frota e circulação do transporte coletivo e da proibição de restrição de horários de serviços essenciais.
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