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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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OPERAÇÃO BERERÉ

TRE descarta crime eleitoral e ação contra três deputados por fraudes no Detran retorna ao TJ

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

TRE descarta crime eleitoral e ação contra três deputados por fraudes no Detran retorna ao TJ
Ação do Ministério Público (MPE) proveniente da Operação Bereré contra os deputados estaduais Eduardo Botelho (DEM), Ondanir Bortolini (PSD) e Wilson Santos (PSDB) deixou a Justiça Eleitoral e será julgada novamente pela Justiça Estadual de Mato Grosso.

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A Operação Bereré, que reuniu provas sobre fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) envolvendo mais de 50 pessoas, incialmente foi relatada pela Justiça Estadual. Porém, o Tribunal reconheceu possível conexão com crimes eleitorais, determinando envio ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
 
Os supostos crimes eleitorais estariam materializados em doações à margem do oficial durante campanhas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado estadual Mauro Savi.  Porém, parecer da Procuradoria Regional Eleitoral explicou que "nada obstante os esparsos indícios de uso eleitoral dos recursos desviados, não há nos autos elementos suficientes a subsidiar a propositura de uma denúncia nesta Justiça Especializada”.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira se apoiou na opinião da Procuradoria que os indícios de crimes eleitorais são frágeis, além de o grande lapso temporal transcorrido. “Extrai-se da consubstanciosa explanação trazida pela douta Procuradoria Regional Eleitoral, corroborada pelos elementos probatórios colacionados aos autos, que efetivamente não existe justa causa para o exercício da ação penal perante esta Justiça especializada”.
 
“Determino à restituição dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, finalizou Bruno D’Oliveira ao determinar arquivamento.
 
O caso

No caso, mais de 50 pessoas são acusadas de cobrar propina em troca da manutenção no Detran do contrato de concessão e execução das atividades de registros dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.     

Na ocasião, para obter êxito, a empresa supostamente favorecida se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais. Estima-se que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propina.
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