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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​COLAPSO DA SAÚDE

STF nega pedido para que MT e outros Estados assumam regulação de leitos em hospitais particulares

STF nega pedido para que MT e outros Estados assumam regulação de leitos em hospitais particulares
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento a um recurso do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pelo qual buscava que a União, os Estados e Municípios passassem a regular imediatamente a utilizacao dos leitos de UTI, mesmo nas redes privadas, para todo doente que deles necessitasse. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática havia argumentado que não cabe ao Poder Judiciário tomar este tipo de decisão.

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O PSOL entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra Mato Grosso e os demais Estados da Federação buscando "evitar e reparar lesão a preceitos fundamentais correspondentes ao direito à saúde, à vida, à igualdade, bem como ao valor fundamental da dignidade da pessoa humana".

O partido alegou que a falha no acesso universal e igualitário as ações e servicos de saúde no Brasil ficaram mais evidentes com a pandemia do novo coronavírus, que pode acabar causando colapso no sistema público de saúde. 

Argumentou que as diversas medidas adotadas pelo Poder Publico não foram suficientes para barrar o avanço da doença e por isso pediu que, para que todos recebam atendimento, "os Poderes Públicos rompam, excepcionalmente, com a divisão entre sistemas público e privado de saúde para que, consequentemente, o SUS passe a controlar e gerenciar todos esses leitos, em uma fila única".

"O partido requerente pretende tornar efetivo o direito constitucional de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, notadamente por meio da requisição administrativa de bens e serviços relacionados à saúde, prestados em regime privado, de modo a permitir ao Poder Público a regulação de todos os leitos das unidades de terapia intensiva (UTIs) para uso indistinto de qualquer doente que deles necessite, enquanto perdurar a pandemia que assola o país", citou o relator.

Ao analisar o pedido o ministro Ricardo Lewandowski disse que a requisição é respaldada pelos artigos 5º e 170 da Constituição Federal, que definem que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. No entanto, ele entendeu que esta decisão cabe ao Poder Executivo, e a atuação do Judiciário neste sentido afrontaria  o princípio da separação dos poderes.

"Por todos os ângulos que se examine a questão, forçoso é concluir que a presente ADPF não constitui meio processual hábil para acolher a pretensão nela veiculada, pois não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir os administradores públicos dos distintos entes federados na tomada de medidas de competência privativa destes, até porque não dispõe de instrumentos hábeis para sopesar os distintos desafios que cada um deles enfrenta no combate à Covid-19", disse em decisão monocrática.

O partido entrou com recurso de agravo regimental contra a decisão, mas o STF, em julgamento pelo colegiado, manteve o entendimento do relator e negou provimento ao recurso.
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