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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ação com Silval

Justiça desbloqueia bens e valores de ex-secretário que virou delator premiado

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Valdisio Juliano Viriato

Valdisio Juliano Viriato

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou o desbloqueio de valores e bens em nome do delator premiado Valdisio Juliano Viriato, ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso. Decisão é do dia 29 de junho. Processo envolve ainda o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

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A ação é sigilosa. O montante a ser desbloqueado não foi revelado. Segundo o magistrado, Valdisio vem cumprindo seu acordo de delação, local em que já combinou pagamento dos danos causados e multa. O ex-secretário já pagou uma parcela de R$ 350 mil, outra de R$ 385 mil e entregou um imóvel avaliado em R$ 880 mil.
 
“A fim de possibilitar o integral cumprimento do levantamento de indisponibilidade, Intime-se o requerido Valdisio Juliano Viriato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça sobre a existência de bloqueio de valores em seu nome”, decidiu o juiz.
 
Além de Valdisio e Silal Barbosa,são réus Alexandre Cesar, Silvio Cezar Correa Araujo, e Mauricio Souza Guimarães.
 
Ações
 
Em abril de 2018 o Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), ingressou com sete ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra agentes políticos envolvidos em esquema de cobrança de propinas de empresários, fraudes em procedimentos licitatórios, extorsões, entre outras condutas voltadas para a captação irregular de dinheiro do Programa MT Integrado e das obras da copa.

Segundo divulgado na ocasião, foram acionados o ex-governador Silval Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo, Valdísio Juliano Viriato, Maurício Souza Guimarães, Airton Rondina Luiz, Vanice Marques, Carlos Antonio Azambuja, Ezequiel Ângelo Fonseca, Alexandre Luis Cesar, Hermínio J Barreto, José Domingos Fraga e José Joaquim de Souza Filho.
 
Nas sete ações, o MPE requereu em pedido liminar a indisponibilidade de bens dos acusados que ultrapassam R$ 37 milhões. Além do ressarcimento ao erário, o MPE pretende assegurar o pagamento de multa civil e eventual dano moral coletivo.
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