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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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TJ nega pedido de sindicato em ação contra obrigação de férias e licença-prêmio a servidores do grupo de risco

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

O desembargador Mário Kono

O desembargador Mário Kono

O desembargador Mário Roberto Kono, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido de concessão da antecipação de tutela do recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen), que havia entrado com uma ação contra o Governo do Estado buscando que fosse considerado ilegal o ato de obrigar os servidores que se encontram no grupo de risco da Covid-19, a gozar férias e licenças-prêmio como forma de serem afastados do serviço nesse período.

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O Sindspen havia entrado com a ação defendendo o entendimento de que férias e licença prêmio são atos discricionários do servidor em relação à escolha do período de gozo. A presidente do Sindspen, Jacira Maria da Costa, esclareceu que esse período é um direito do servidor para descanso e lazer com seus familiares, o que não é possível nesse momento de quarentena. 

“Consideramos ilegal o ato de forçar o servidor a tirar férias ou Licença prêmio, sendo que se trata de direito fundamental do Servidor Penitenciário e sendo assim, devem ser programadas com a sua anuência", explicou.

O sindicato ainda argumentou que a Organização Nacional da Saúde (ONS) prevê que os servidores que se enquadram no grupo de risco devem ser afastados de suas funções e, desse modo, trata-se de liberação e não de obrigação em abrir mão de seu período de descanso e lazer com seus familiares.

O pedido não foi atendido e o Sindspen então entrou com um recurso de Agravo de Instrumento. O recurso foi distribuído ao gabinete do desembargador Mário Kono no último dia 28 de maio. O magistrade decidiu pelo indeferimento do pedido de concessão da antecipação de tutela recursal. Ele também intimou o Governo para que apresente suas contrarrazões.
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