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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

fraude em OSCIP

Juiz determina cumprimento de decisão para bloquear R$ 869 mil de ex-secretário

Foto: Reprodução

Juiz Bruno D’Oliveira Marques

Juiz Bruno D’Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, determinou nesta terça-feira (16) o cumprimento de bloqueio no valor de R$ 869 mil em face do ex-secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Luiz Carlos Alécio.

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A determinação obedece decisão de instância superior, do Desembargado Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Bloqueio deve atingir ainda a pessoa jurídica Instituto de Tecnologia Sociais e seu representante legal, Gabriel Moreira Coelho.
 
Denúncia por ato de improbidade administrativa aponta irregularidades cometidas durante gestão do ex-governador Silval Barbosa. Caso versa sobre suposta fraude em três contratos firmados pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar com o Instituto de Tecnologia Sociais.
 
O objeto dos convênios consistia na “contratação de empresa especializada para montagem de estrutura do 2º encontro estadual da agricultura familiar” realizado nas seguintes cidades: Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Acorizal, Rosário Oeste, Torixoréu, Pontal do Araguaia, General Carneiro, Canarana, Sinop, Itaúba, Colíder e Santa Helena.
 
A pessoa jurídica foi contratada na forma de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Constatou-se ainda sobrepreço nos contratos. Conforme o Ministério Público, lei determina que as chamadas OSCIPS visam a execução de atividades nos campos da assistência social, cultura, educação, saúde, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, ética, paz, cidadania e dos direitos humanos, democracia e de outros valores fundamentais, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente.
 
Assim, examinando os contratos firmados com o Instituto de Tecnologia Sociais, constatou-se que o trabalho configurou realização de serviço plenamente encontrado no mercado, devendo ser objeto de licitação.
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