Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

ADICIONAL DE FUNÇÃO

MP pede indisponibilidade de R$ 42 mil de vereador por repasses irregulares a assessora

Foto: Reprodução

MP pede indisponibilidade de R$ 42 mil de vereador por repasses irregulares a assessora
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225km de Cuiabá), requereu a indisponibilidade de bens do vereador Wagner Sales do Couto, conhecido como “Barone”, no valor mínimo de R$42.614,90. O pedido de liminar consta na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o parlamentar, em razão da prática de atos de improbidade administrativa por inobservância dos princípios da administração pública. Barona teria repassado adicionais de função, que seriam de um assessor seu, a outra assessora contratada.

Leia mais:
MP pede bloqueio de R$ 2 milhões de empresário e ex-prefeitos acusados de fraude

Conforme a inicial, o demandado Wagner Barone, na condição de vereador do município, constrangeu o assessor parlamentar Alander José do Carmo Marcino a repassar valores percebidos licitamente, a título de adicional de função, a Tânia Reis, contratada pelo demandado para exercer funções de assessoria parlamentar no gabinete. 

Tânia Reis era responsável por fazer a divulgação do trabalho político do requerido nas redes sociais. Assim, o vereador possuía dois servidores em seu gabinete mediante pagamento de apenas um, que de fato possuía vínculo com a Câmara Municipal. 

“Portanto, conforme articulado no presente arrazoado, resta caracterizado o ato de improbidade administrativa, a partir do momento em que o demandado exigiu de seu assessor a divisão de parte da remuneração licitamente percebida, com a finalidade de viabilizar a ampliação da mão de obra laborativa em seu gabinete, através da contratação ilegal de pessoa para exercer funções de assessoria parlamentar. Assim, o demandado incorreu em conduta tipificada como improbidade administrativa, eis que afronta diversos princípios administrativos, em especial os princípios da legalidade e da moralidade”, argumentou o promotor de Justiça Augusto Lopes Santos ao propor a ação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet