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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça manda empresas pagarem R$ 150 mil por Land Rover revendida pela Sportcars que não foi localizada

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça manda empresas pagarem R$ 150 mil por Land Rover revendida pela Sportcars que não foi localizada
O juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a empresa BSB Auto Imports Ltda pague R$ 32 mil de multa por não ter informado a localização de uma Land Rover que foi consignada com a Sportcars para que intermediasse a venda em 2019. O magistrado também determinou que a empresa N&J Comercial de Alimentos Ltda, que integra a ação como terceira interessada, pague o valor de R$ 120 mil, sob pena de penhora on-line.

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O requerente entrou com uma ação de busca e apreensão, com pedido de tutela de urgência, contra a BSB Auto Imports Ltda, contra a Sportcars Comércio e Locação de Veículos e seus proprietários Marcelo Sixto Schiavenin e Thaís Fernanda Dalavalle, buscando ter de volta sua Land Rover.

Ele relata que em março de 2019 deixou o veículo, de forma consignada, com a Sportcars para intermediar a venda. No entanto, dias depois acompanhou pela imprensa as notícias de que a empresa havia falido e teria dado golpe na praça.

Por causa disso entrou em contato com a Sportcars, para constatar a veracidade das informações e registrou boletim de ocorrência. Apenas após diversas diligências foi informado que seu veículo já se encontrava na possa da BSB Auto Imports Ltda, em Brasília.

A Justiça, porém, não localizou o veículo e em janeiro deste ano deu prazo para que a BSB Auto Imports Ltda o entregasse ou indicasse a localização dele, sob pena de multa. Mesmo meses após a decisão a empresa não informou a localização do veículo.

No último dia 4 de junho o juiz deu prazo de 15 dias para que a BSB Auto Imports Ltda pague voluntariamente o valor de R$ 32 mil, referente à multa acumulada, sob pena de penhora on-line. 

Em decisão da última segunda-feira (8), publicada no Diário de Justiça, o magistrado determinou que a empresa N&J Comercial de Alimentos Ltda, que passou a integrar a ação como terceiro interessado, pague voluntariamente o valor de R$ 120 mil, sob pena de penhora on-line.
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