Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

decretos em julgamento

Mendes pede que STF mantenha vinculação de 75% entre salários de deputado estadual e federal

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Mendes pede que STF mantenha vinculação de 75% entre salários de deputado estadual e federal
O Governador Mauro Mendes (DEM) pediu que seja julgada improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra normas do Mato Grosso que fixam os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. A ação, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem relatoria da ministra Rosa Weber.

Leia também 
Leis que vinculam salário de deputado estadual ao de federal são questionadas no STF
 

Manifestação é do dia três de junho e foi assinada por, além de Mauro Mendes, Francisco de Assis Lopes, procurador-geral do Estado. Os deputados Eduardo Botelho e Max Russi, respectivamente presidente e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa (ALMT), já entregaram argumentos semelhantes poucos dias antes do governador.
 
Na ação, Aras sustenta que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. Parlamentares em Mato Grosso atualmente têm subsidio estabelecido em R$ 25 mil, sem contabilizar a Verba Indenizatória. 
 
O PGR argumenta ainda que, segundo o entendimento do STF, a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados.
 
As normas questionadas são os Decretos Legislativos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003, da Assembleia Legislativa, e a Lei estadual 9.485/2010. O procurador-geral aponta ainda que, de acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa e, portanto os decretos legislativos são inconstitucionais.
 
Manifestação
 
A manifestação de Mauro Mendes (DEM) afirma que “os referidos dispositivos não guardam qualquer pecha de inconstitucionalidade”. Documento argumenta que é plenamente possível a fixação de subsídio de deputados estaduais por meio de decreto.
 
A manifestação argumenta ainda que a própria constituição prevê que o salário de deputados estaduais observará o limite de 75% dos subsídios de deputados federais. “Nota-se que a fixação de subsídios por meio de Decreto Legislativo obedece à independência orgânica que deve reger as relações entre os poderes constituídos”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet