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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​MEDIDAS DE SEGURANÇA

MPT firma TAC com Marfrig após casos confirmados de funcionários com Covid-19

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

MPT firma TAC com Marfrig após casos confirmados de funcionários com Covid-19
Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de abrangência nacional firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa Marfrig Global Foods na última sexta-feira (29) vai garantir mais proteção contra a Covid-19 aos trabalhadores das 12 unidades da empresa no Brasil, incluindo a de Várzea Grande.

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O acordo prevê a adoção de uma série de medidas para evitar a exposição indevida e diminuir o risco de contágio entre os empregados e terceirizados no ambiente de trabalho e, assim, desacelerar a propagação do vírus para a população em geral.

O TAC possui 43 itens que tratam de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural. A principal delas diz respeito à estratégia de testagem em massa para a Covid-19, a partir desta terça-feira, 2, dos três mil funcionários da unidade de Várzea Grande. Ao final, 18 mil trabalhadores terão sido testados em todas as 12 unidades do frigorífico no país.

Várzea Grande

No acordo específico firmado com a unidade da Marfrig em Várzea Grande, foi estabelecida a obrigação de realizar a triagem e a avaliação clínica individual de todos os empregados, com vistas à identificação de casos suspeitos, bem como anamnese (uma entrevista realizada pelo profissional de saúde) dirigida para investigar possíveis contatos de trabalhadores com pessoas confirmadas ou suspeitas.

A depender do grau de manifestação dos sintomas, os trabalhadores selecionados na triagem deverão fazer testes específicos. Se sintomáticos (com um ou mais sintomas compatíveis com a Covid-19), serão submetidos ao teste molecular RT-PCR. Nesse caso, será priorizada a coleta na própria residência do trabalhador, a fim de evitar deslocamentos de pessoas suspeitas. Nos demais casos, o teste rápido imunológico/sorológico será realizado.

A partir dos resultados obtidos, serão definidas outras medidas. Nos casos positivos, por exemplo, será necessário cumprir o afastamento pelo período total de 14 dias, contados do início dos sintomas. Ao final da quarentena, o empregado poderá retornar ao trabalho desde que esteja há, no mínimo, 72 horas sem nenhum sintoma.

A triagem e a testagem dos trabalhadores devem ocorrer a partir desta terça-feira, 2, de forma escalonada, privilegiando os empregados que prestam serviços em um mesmo setor.

O TAC também prevê a realização de higienização e sanitização completa dos ambientes, internos ou externos, da unidade de Várzea Grande, mediante uso de sanitizante específico indicado pelas autoridades sanitárias nacionais e eficazes para combate da Sars-Cov-2.

Outras medidas

Medidas para garantir o distanciamento entre os funcionários também deverão ser adotadas pela Marfrig. O frigorífico deverá reorganizar, escalonar e modular os horários de entradas e saídas, o acesso e interior dos vestiários e refeitórios, de modo a evitar aglomeração de trabalhadores, especialmente em horários de pico. A empresa deve orientar e fiscalizar se os trabalhadores estão mantendo a distância mínima de 1,5 m uns dos outros, inclusive com a eventual adoção de marcações formais do distanciamento.

O mesmo distanciamento deverá ser observado nos períodos de locomoção de trabalhadores, troca de turnos e durante a saída e gozo de pausas térmicas e psicofisiológicas.

Nos setores produtivos, a distância a ser adotada é de, no mínimo, 1 m entre empregados, salvo norma sanitária local que exija distanciamento maior. Nesses setores, devem ser implantados anteparos físicos entre os postos de trabalho e fornecidos protetores face shield (máscaras faciais de acetato), além de máscaras faciais, as quais deverão ser substituídas, no mínimo, a cada 3 horas. É vedada nova reutilização da máscara sem submissão ao processo de lavagem previsto na norma da ABNT.

Foi fixada multa mensal de R$ 50 mil por cláusula descumprida, limitada ao valor de R$ 1 milhão por estabelecimento da empresa, a cada constatação de violação das obrigações. A comprovação do cumprimento do acordo se fará mediante a fiscalização do MPT, do Ministério da Economia, do Sindicato da Categoria Profissional respectiva ou de qualquer outro órgão de fiscalização.

O acordo foi assinado pelos gerentes do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT, Priscila Dibi Schvarcz e Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, e também pelo procurador do MPT em Mato Grosso Bruno Choairy de Lima.
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