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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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AMICUS CURIAE

AL quer entrar em ação contra norma que define alíquota previdenciária diferenciada para militares

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

AL quer entrar em ação contra norma que define alíquota previdenciária diferenciada para militares
A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa pediu para integrar a ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União se abstenha de impor quaisquer sanções caso Mato Grosso mantenha a alíquota da contribuição previdenciária de 14% a servidores militares. Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes já autorizou o Estado a manter a alíquota sem sofrer sanções.

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A petição da Procuradoria da ALMT, para integrar a ação como "amicus curiae" (amigo da corte), foi protocolada no último dia 22. O amicus curiae é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa.

A PGE entrou com a ação civil originária, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a União. Ela relatou que o Estado de Mato Grosso editou a Lei Complementar Estadual nº 654 de 19 de fevereiro de 2020, que alterou a lei que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas de Mato Grosso, e dá outras providências, para fixar a alíquota da contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos no importe de 14%.

No entanto, cita que a União, por meio da Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, editou uma Instrução Normativa que impôs aos Estados a aplicação das alíquotas previdenciárias definidas na legislação federal, a partir do mês de janeiro, para os militares ativos cuja contribuição anterior era superior a 9,5%, caso dos militares de Mato Grosso.

A preocupação do Estado de Mato Grosso era que, considerando o iminente conflito entre a aplicação da legislação Estaduall e a Federal, caso mantenha a alíquota prevista na Lei Estadual, possa receber severas sanções por parte da União. O ministro então determinou que a União se abstenha de aplicar sanções.

"Defiro a tutela de urgência, liminarmente, para determinar que a União se abstenha de aplicar ao Estado de Mato Grosso qualquer das providências previstas no art. 7º da Lei nº 9.717/1998 ou de negar-lhe a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária caso continue a aplicar aos policiais e bombeiros militares estaduais e seus pensionistas a alíquota de contribuição para o regime de inatividade e pensão prevista em lei estadual, em detrimento do que prevê o art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969, com a redação da Lei nº 13.954/2019".
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