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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​18 cães mortos

Clínica do Povo aponta falhas em inquérito e juiz manda delegada entregar cópia integral dos autos

Foto: Reprodução

Clínica do Povo aponta falhas em inquérito e juiz manda delegada entregar cópia integral dos autos
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, determinou que a delagada Liliane Murata Costa, da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), forneça, em 24 horas, cópia integral do inquérito instaurado contra a Clínica Veterinária do Povo à defesa da empresa. Segundo a defesa da Clínica, não foram anexados aos autos todos os documentos entregues à delegada. O magistrado deu prazo de 10 dias para a delegada prestar as informações que julgar necessárias.

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A Clínica Veterinária do Povo entrou com um mandado de segurança contra a delegada da Dema, afirmando que ela não anexou aos autos documentos protocolados e entregues nas mãos dela.

O inquérito apura o caso de 18 cães mortos encontrados em uma área de mata no bairro Jardim Imperial, em Cuiabá, que estavam na Clínica Veterinária do Povo. De acordo com a defesa a delegada não anexou aos autos a mensagem que a empresa responsável pela coleta mandou, questionando se teria coleta naquele dia, e o vídeo do circuito interno da Clínica, que mostra um caminhão da empresa de coleta, com funcionarios uniformizados que pegam os resíduos.

No recurso a Clínica narra que é investigada por suposto crime ambiental ocorrido no dia 15 de maio, sobre a localização dos animais mortos, e que no dia 16, quando foi deflagrada a operação, cooperou totalmente com a autoridade policial, entregando documentos e arquivos de mídia.

A defesa da clínica requereu cópia integral dos autos, mas afirma que estas foram entregues sem a devida paginação, além de estarem ausentes os documentos entregues nas mãos da delegada, como conversas de Whatsapp com o motorista do caminhão que faz a coleta. Ela argumenta que isso acarreta prejuízos para a defesa. 

O magistrado, ao analisar o recurso, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a defesa deve ter acesso aos elementos de prova, desde que não prejudique as investigações.

"A Suprema Corte editou a Súmula Vinculante n. 14, consolidando o entendimento de que é direito do defensor constituído vista dos autos do inquérito policial, ainda que este corra sob segredo de justiça, de modo a ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigativo, digam respeito ao exercício do direito de defesa, ressalvando-se, no entanto, tão-somente os atos sigilosos que porventura ainda estejam em andamento, sob pena de prejuízo às investigações".

Por entender que a defesa foi impedida de ter acesso ao conteúdo integral dos autos do inquérito policial, sendo assim prejudicada, o juiz determinou que no prazo de 24 horas a delegada forneça a cópia integral do inquérito, "contendo as diligências já finalizadas e documentadas, devidamente paginados [...] ressalvando-se o sigilo dos documentos referentes a diligências em curso e/ou pendentes de cumprimento".

O magistrado ainda determinou que a delegada seja notificada para que, no prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias.
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