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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça nega pedido para trancar inquérito policial contra Misael Galvão por compra de votos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

Justiça nega pedido para trancar inquérito policial contra Misael Galvão por compra de votos
O juiz eleitoral Jackson Coutinho negou no dia 31 de março um habeas corpus objetivando o trancamento do inquérito policial instaurado contra o vereador Misael Galvão para apurar suposta prática de compra de votos. 

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A defesa de Misael alegou que, passados mais de três anos da instauração do procedimento, ainda não foi concluída investigação, nem oferecida a denúncia, caracterizando constrangimento ilegal por excesso de prazo e violação à duração razoável do processo e a dignidade da pessoa humana. 

Segundo argumentado, os malefícios do inquérito “são de grande monta, uma vez que é agente político e já tem uma nova eleição municipal que se avizinha”. 

Em sua decisão, Jackson Coutinho não visualizou a presença dos requisitos para concessão de liminar, “pois o direito de liberdade do paciente não se encontra em risco, não existindo qualquer ordem de prisão contra sua pessoa”. 

Segundo Jackson, “não se verifica inércia na condução do inquérito policial, de modo que inúmeras diligências já foram realizadas”.

O juiz eleitoral concluiu: “Embora ponderáveis os argumentos da defesa, nos limites da cognição liminar, não se constata nos autos qualquer justificativa a ensejar o deferimento da tutela de urgência pleiteada, podendo o feito aguardar a breve solução de mérito a ser tomada em julgamento definitivo pelo Colegiado”. 

Denunciado 

O Ministério Público, por meio da Promotoria Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, denunciou no começo de maio o vereador Misael Galvão e outras duas pessoas pela prática de falsidade ideológica eleitoral.

Eles teriam omitido receitas e gastos relativos à campanha de 2016. Além do então candidato, foram denunciados também o irmão dele, Oziel Oliveira Galvão, e o coordenador financeiro da campanha à época, Rafael Leepkaln Capuzzo.  

A Promotoria Eleitoral pede o recebimento da denúncia, a citação dos réus e designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas.

Reivindica ainda a procedência da Ação Penal para condenar os denunciados pela prática do delito de prestação de declaração falsa à Justiça Eleitoral, após confirmação da existência de quase R$ 800 mil de “caixa dois” utilizados na campanha eleitoral de Misael Galvão no ano de 2016.
 
 
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