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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Promotora aciona município e pede suspensão de eventos e atividades religiosas

Foto: Reprodução

Promotora aciona município e pede suspensão de eventos e atividades religiosas
A Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres (a 168 km de Cuiabá) propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município, requerendo a imediata suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº 40, de 17 de abril de 2020. O Ministério Público pede que sejam restabelecidas as restrições previstas anteriormente no que diz respeito à promoção de eventos e suspensão do funcionamento de atividades religiosas. 

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A promotora de Justiça Itâmara Guimarães R. Pinheiro reivindicou ainda que, em último caso, “sejam editadas novas medidas mais específicas quanto à vedação de aglomeração de pessoas, notadamente em ambientes fechados, para a realização de eventos de qualquer natureza, inclusive religiosos, e limitado a presença de até 10 pessoas, em casos de necessidade de se reunirem, com a realização de fiscalização diária e rotineira, por meio da vigilância sanitária”. Ela pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da liminar. 

De acordo com a inicial, no dia da publicação do decreto foi instaurado inquérito cível para apurar eventual flexibilização irregular das medidas preventivas impostas pelo Município de Barra do Bugres em relação ao combate à Covid-19. Na ocasião foi expedida notificação recomendatória ao Município, visando a impedir o eventual retorno das atividades presenciais de entidades religiosas, bem como que fossem realizados eventos por instituições de ensino, a fim de evitar aglomerações de pessoas sem necessidade. 

Conforme a promotora de Justiça, inicialmente o Município havia editado atos normativos oficializando o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e declarando situação de emergência, com inúmeras medidas de combate à pandemia. “Referidas medidas se encontravam em total acerto, inclusive, de acordo com praticamente todos os municípios brasileiros, porquanto visava restringir a quantidade de pessoas nas ruas, a fim de tornar mais lenta a propagação do vírus, o que igualmente daria um respiro necessário ao sistema de saúde local”, argumentou. 

Contudo, o Município publicou novas medidas, por meio do Decreto n.º 040, “agindo na contramão da recomendação expedida, e das medidas mundiais que estão sendo tomadas, instaurando-se risco de possíveis danos à realidade local frente à pandemia global”. A flexibilização permitiu, inclusive, o retorno das atividades presenciais religiosas na comarca, acarretando a aglomeração de pessoas em ambientes fechados. 

“Afirmar que haverá fiscalização em todas as áreas comerciais, industriais e sociais, em tempo integral, das normas de segurança, prevenção e combate inseridas é no mínimo fantasioso, a contar pelo número reduzido de funcionários que o Município dispõe para exercer tal fiscalização”, considerou Itâmara Pinheiro, acrescentando que o Ministério Público e a Vigilância Sanitária têm empreendido esforços para fiscalizar, conscientizar e informar sobre os riscos. 

Além disso, a promotora enfatizou que “diante da situação mundial enfrentada, qualquer espera pode macular o direito à vida, não sendo aceitável e nem mesmo proporcional aguardar a confirmação de um caso no Município para a tomada de medidas essenciais, dentre elas, a suspensão das atividades religiosas de forma presencial, e a proibição de realização de eventos por instituições de ensino, ou de qualquer outra natureza não essencial”.
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