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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Justiça arquiva ação que pediu afastamento de Pinheiro por decreto de R$ 6,7 milhões

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça arquiva ação que pediu afastamento de Pinheiro por decreto de  R$ 6,7 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública, julgou extinto, sem resolução de mérito, processo que acionava o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), chegando a pedir o seu afastamento do cargo.

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Ação Popular pediu a concessão de liminar para que fosse ordenada a suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 6.343, de agosto de 2017, editado pelo prefeito, assim como para que fosse determinado o afastamento de Emanuel Pinheiro.  

O citado decreto abriu crédito suplementar de R$ 6,7 milhões para a Câmara Municipal da Capital. A manobra foi vista como uma forma de comprar o apoio do parlamento, prevenindo sobre efeitos de investigações sobre possível mensalinho recebido enquanto Pinheiro ainda era deputado estadual.  

O suposto crime foi delatado pelo ex-governador Silval Barbosa. Quando deputado, Emanuel Pinheiro chegou a ser filmado recebendo dinheiro no gabinete do Poder Executivo. 
 
Medida cautelar chegou a ser parcialmente deferida, suspendendo o decreto, impedindo a suplementações dos mais de R$ 6 milhões. Porém, mantendo Emanuel Pinheiro no Cargo.  

Ao examinar o mérito da questão, Bruno D’Oliveira citou que em consequência da decisão liminar, bem como de recomendação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, não houve a concretização da transferência do valor previsto. 

Considerando que a vigência do decreto era restrita ao exercício financeiro do ano de 2017, que se encerrou sem a utilização dos respectivos recursos, o magistrado reconheceu que houve “a perda superveniente do interesse de agir, motivo pelo qual é imperiosa a extinção do feito". 

A decisão de Bruno D’Oliveira foi estabelecida no dia 11 de maio e publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (12).  
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