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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​CONDUTA VEDADA

Procurador entra com recurso e pede inelegibilidade de Pedro Taques por oito anos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Procurador entra com recurso e pede inelegibilidade de Pedro Taques por oito anos
O procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, do Ministério Público Eleitoral, recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que apenas aplicou multa de R$ 68.422 mil ao ex-governador Pedro Taques (Cidadania), a seu vice Rui Prado e a secretária de Educação de seu governo, Marioneide Kliemaschewsk, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições de 2018. Ele pediu a inelegibilidade de Taques por oito anos e pagamento de multa.

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Uma ação de investigação judicial eleitoral havia sido proposta em 2018 pelo Ministério Público contra Pedro Taques, então candidato à reeleição ao Governo de Mato Grosso, e contra seu vice e sua secretária de Edudação, por causa da contratação, em período vedado, de "de elevado número de professores e servidores de apoio temporários, correspondente a 1.030 contratos".

O procurador cita que o TRE-MT, por unanimidade, rejeitou a preliminar e julgou parcialmente procedente o pedido, afastando a sanção de inelegibilidade e fixando multa no valor de R$ 68.422 para cada um dos réus. O MP então interpôs recurso especial contra a decisão.

Para o procurador, a decisão foi contra o inciso V da Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), que proíbe a contratação em áreas não essenciais. Ele cita que o TRE-MT firmou a tese de que a educação seria serviço público essencial.

"Ocorre que, ao incluir a educação no seleto rol de serviços essenciais, o Regional matogrossense, além de divergir da jurisprudência deste e. TSE, afastou, por consequência, o enquadramento de centenas de contratações como conduta vedada, reputando-as legítimas".

O representante do MP ainda argumentou que educação não é serviço essencial citando o exemplo dos decretos referentes à pandemia do novo coronavírus, que suspenderam as aulas na rede estadual de ensino. As aulas também foram suspensas nas redes municipais e particulares, e também em âmbito federal.

"Precisamente neste momento, nossa nação enfrenta com vigor a pandemia mundial provocada pelo novo coronavirus (COVID-19) que deu ensejo a diversas medidas de distanciamento social e à suspensão de atividades e serviços, merecendo destaque a manutenção, por tempo indeterminado, da suspensão das aulas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, medida esta em vigor desde 23 de março de 2020. Por outro lado, as atividades eminentemente essenciais, como saúde, segurança e até mesmo o transporte coletivo urbano permanecem ativas, tendo recebido até mesmo reforço no caso das duas primeiras".

Com base nisso ele recorreu buscando a inelegibilidade dos réus pelo período de oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o fato, além de pagamento de multa no valor mínimo de 80 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal).
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