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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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briga no STF

Prazo para entrega de ventiladores pulmonares termina; empresa recorre e diz que não tem equipamentos

Foto: Reprodução

Prazo para entrega de ventiladores pulmonares termina; empresa recorre e diz que não tem equipamentos
Termina nesta quarta-feira (6) o prazo de 48 horas concedido pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A, de Cotia (SP), faça a entrega dos 50 ventiladores pulmonares, adquiridos pelo Estado de Mato Grosso.

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A empresa já recorreu, também nesta quarta, pedindo reconsideração da liminar, argumentando ainda que o contrato prevê o prazo de 90 dias úteis para entrega."A Magnamed gostaria muito de atender concomitantemente todos os interessados em adquirir seus equipamentos. Seria ótimo para o país e para os resultados da empresa, mas não tem os meios para tanto", afirma recurso.
 
Os equipamentos são utilizados em UTIs para tratamento de infectados pelo Coronavírus. A informação é do procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
 
Segundo ele, tanto a empresa quanto a União foram intimadas na segunda-feira (04). “Já entramos em contato com a empresa, por meio de dois procuradores, para ver se vão cumprir a decisão e qual a previsão para a entrega desses respiradores”.
 
A decisão foi proferida no feriado do Dia do Trabalho (1º de maio), em resposta à ação interposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no dia 29 de abril. O não cumprimento da decisão resulta em multa diária de R$ 100 mil.
 
Os equipamentos haviam sido requisitados, em caráter compulsório (obrigatório) pelo Governo Federal. Não apenas os adquiridos por Mato Grosso, como todos os que estavam em estoque (ou para entrega) e os que serão produzidos nos próximos 180 dias (seis meses).
 
A importância da decisão para Mato Grosso foi definida no argumento utilizado na ação interposta por Mato Grosso: “A equipagem das UTIs com os ventiladores pulmonares é essencial para a redução da mortalidade decorrente da infecção, sendo completamente insuficiente o tratamento sem o equipamento, quando se trata de enfermidade que compromete, principalmente, o sistema respiratório do indivíduo infectado”.   
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