Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

NO TSE

MP pede prioridade em julgamento que pode restabelecer cassação de Lucimar Campos

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

MP pede prioridade em julgamento que pode restabelecer cassação de Lucimar Campos
O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dê prioridade para julgar recurso que pode restabelecer a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e seu vice-prefeito, José Anderson Hazama. Ambos são acusados de gastos abusivos com publicidade.

Leia também 
MP aciona município após verificar prestação de contas pendentes de mais de R$ 170 mil

 
A manifestação é datada do dia 4 de maio e leva em consideração os mais de quatro anos para concluir o julgamento do caso. "Convém ressaltar que a ação em questão tramita na Justiça Eleitoral há quase 4 (quatro) anos — visto que ajuizada em agosto de 20161 —, trazendo cada vez mais próximo de si o término dos mandatos políticos exercidos pelos candidatos envolvidos", afirmou Renato Brill.
 
Lucimar e o vice chegaram a ser cassados em sentença do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. O fundamento foi a interpretação de que a prefeita descumpriu o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe a realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Em momento posterior, por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou recurso e revogou a decisão que cassou o mandato dela e de seu vice. Foi mantida apenas a multa de R$ 60 mil à prefeita e ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Pedro Marcos Campos Lemos, e de R$ 5 mil ao vice-prefeito José Hazama. 
 
Ao pedir prioridade no julgamento do recurso, o procurador apontou a importância do município no cenário político regional. "É importante destacar a proeminência do Município de Várzea Grande — segundo em população e importância do Estado de Mato Grosso —, e, por conseguinte, as significativas repercussões que eventual condenação traria ao pleito de 2020".

O Ministério Público Eleitoral chegou a emitir parecer no fim de 2019 rogando pelo restabelecimento da cassação. Segundo o parecer, o precedente criado pelo TRE “é extremamente perigoso e fragiliza substancialmente o ideal de paridade de armas entre os competidores eleitorais”.
 
“A manutenção do acórdão proferido pelo TRE/MT, a toda evidência, apresenta efeitos prospectivos extremamente preocupantes, porquanto sedimenta um posicionamento da Corte Superior admitindo que futuros candidatos possam, com tranquilidade, exceder aos gastos com publicidade em quantias extremamente significativas, estando certos que o apenamento a ser fixado é tão somente pecuniário”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet