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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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OMISSÕES

MP apura nomeação de advogado acusado de estelionato e falsidade ideológica para juiz do TRE

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD / Reprodução

No detalhe: O novo novo juiz-membro substituto do TRE-MT, Pérsio Oliveira Landim

No detalhe: O novo novo juiz-membro substituto do TRE-MT, Pérsio Oliveira Landim

O procurador regional eleitoral de Mato Grosso, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, encaminhou à Procuradoria-Geral Eleitoral uma representação anônima que diz que o novo juiz-membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Pérsio Oliveira Landim, não possui reputação ilibada e nem idoneidade para o exercício do cargo, em razão de seu histórico criminal. 

Persio é réu em um processo de estelionato e já teria sido preso por tentativa de falsidade ideológica e corrupção ativa. Landim disse que a representação é uma tentativa de manchar sua imagem e que o Tribunal Superior Eleitoral não viu omissões ou irregularidades.

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Conforme narrou o procurador regional, consta na representação que Pérsio responde a uma ação criminal na comarca de Barra do Bugres, por estelionato, mas teria omitido esta informação durante o processo de tramitação da lista tríplice, e apresentou apenas as certidões da comarca de seu domicílio, Diamantino.

Além disso, ele também responderia, em tese, à uma ação de improbidade administrativa e teria sido preso em flagrante por tentativa de falsidade ideológica e corrupção ativa, em Santo Antônio de Leverger, em 2017.

O procurador afirmou que a representação anônima "esteve devidamente acompanhada de elementos mínimos que atestassem a verossimilhança dos fatos narrados". Ele disse que uma suposta omissão pode macular o processo de escolha.

"Em que pese já tenha sido perfectibilizada a nomeação do representado pelo Exmo. Presidente da República, a suposta omissão de fatos relevantes para a análise, durante o processo da lista tríplice, dos pressupostos de idoneidade moral e conduta ilibada, pode ter o condão, em tese, de macular o processo de escolha".

O representante da Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que a atribuição para análise de eventuais providências neste caso é da Procuradoria-Geral Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral. 

Apesar disso, por entender a necessidade diligência complementar, o que afirmou não se confundir com qualquer investigação cível ou criminal, determinou a instauração de procedimento administrativo para a apurar a verossimilhança da representação sobre suposta falta de lisura do procedimento de lista tríplice para a escolha de juiz- membro substituto do TRE, solicitou ao promotor Eleitoral de Barra do Bugres certidão sobre a ação penal que Pérsio responde naquela comarca, e pediu informações à 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT sobre a exclusão ou não de Pérsio do polo passivo da ação de improbidade administrativa.

Ao Olhar Jurídico o novo juiz-membro do TRE-MT afirmou que não houve qualquer omissão ou falta de lisura em todo o seu processo de nomeação. Ele disse que tudo foi debatido e analisado pelo TSE, que entendeu que não há impeditivos para sua nomeação.

"O caso de Santo Antônio foi uma disputa de advogados normal, fui detido, mas o inquérito foi trancado e arquivado. O de improbidade administrativa já tem sentença de 1º Grau, no qual eu fui excluído do processo, o TSE também analisou, falou que não é impeditivo".

Pérsio afirmou que esta representação anônima é uma tentativa de manchar sua imagem. Ele garante que não houve omissão e que apresentou apenas certidões da comarca de Diamantino, pois isso é o que exige o Tribunal.

"Não houve omissão, esse de Barra do Bugres eu nem tenho conhecimento, não fui intimado, e se eu nao estou sabendo, então ainda não é um processo, ninguém é réu enquanto não for notificado, tem que ter o recebimento da denúncia. A finalidade disso aí é manchar minha imagem".
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