Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Justiça determina que Hospital Júlio Müller afaste médico asmático

Foto: Reprodução

Justiça determina que Hospital Júlio Müller afaste médico asmático
A juíza Tatiana de Oliveira Pitombo, da Terceira Vara do Trabalho de Cuiabá, decidiu nesta terça-feira (28) que o Hospital Júlio Müller é obrigado a afastar o médico Vinícius  Paes Leme Ribeiro durante a pandemia, visto que ele, por ser asmático, faz parte do grupo de risco. Caso a Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares (EBSERH) que administra o Hospital, não cumpra a decisão, terá que pagar uma multa diária de R$ 500, que será revertida em favor do trabalhador.

Leia também:
Justiça reconhece culpa de empresa e de trabalhador em acidente que gerou amputação

O processo foi movido pela assessoria jurídica do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed). Agora, a empresa deverá, com urgência, permitir que o médico faça trabalho remoto ou que fique em isolamento domiciliar, sem prejuízo em sua remuneração.

Segundo a assessora jurídica do Sindicato, Fernanda Vaucher, o Art. 300 do Código do Processo Civil (CPC) dispõe que a tutela de urgência será concedida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
 
“Em outras palavras, a concessão de tutela de urgência em caráter antecipado, como requerido, dependem da convicção do Juiz, amparada na presença de elementos que permitam a formação de um juízo de probabilidade acerca dos fatos alegados, sempre no intuito de afastar a ameaça à efetividade do resultado final do processo, ou seja, o risco da demora”, completa Fernanda.
 
“Considerando que a parte Ré não provou a essencialidade/indispensabilidade do trabalhador no local onde se ativa  atualmente  e  tampouco  que  este  foi  ou  será  realocado  para  lugar  em  que  sua vulnerabilidade  será  respeitada,  ou  seja, com  atividades  não  relacionadas  à  triagem  ou  ao, entendo presente tratamento direto de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19 o perigo iminente e a probabilidade do direito alegado, razão pela qual defiro a tutela de urgência, de modo a determinar à Reclamada que autorize o Autor se ativar remotamente ou, caso seja impossível, que fique em isolamento domiciliar, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de multa diária de R$500,00 a ser revertida em favor do trabalhador”, diz parte da decisão.
 
“Assim como qualquer outro profissional, o médico também faz parte dos grupos de risco. E o Sindimed está a disposição para defender os direitos da nossa categoria”, afirma o diretor de comunicação do Sindimed, o médico Adeildo Lucena.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet