A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue improcedente ação que questiona a validade da lei que trata da criação de vantagem indenizatória (VI) a diversos agentes públicos em atividades de controle externo. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). O relator é o ministro Marco Aurélio. Com a vigência da lei, mais de R$ 7,8 milhões anuais serão pagos somente para integrantes do Tribunal de Contas (TCE).
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O projeto de autoria do TCE, que tinha como objetivo criar verba indenizatória para conselheiros e servidores, recebeu uma emenda de deputados da base governista e foi usada para criar auxílio para os secretários, adjuntos e presidentes de autarquias do Governo de Mato Grosso.
A VI prevista na lei se aplica a membros do Tribunal de Contas estadual, conselheiros, auditores substitutos de conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, secretários estaduais, procurador-Geral do Estado, presidentes de autarquias e fundações e secretários adjuntos. Segundo a Conacate, a aplicação dos dispositivos desrespeita a moralidade administrativa, a razoabilidade, a publicidade, a finalidade e o livre exercício das atividades de controle e fiscalização pela sociedade.
A confederação argumenta que se trata de verbas remuneratórias travestidas de verbas indenizatórias em valores desproporcionais e desarrazoados, sem a necessidade de qualquer prestação de contas, pois as atividades já são devidamente remuneradas por subsídio. A indenização, conforme a argumentação, deve ser voltada ao ressarcimento de despesas efetuadas durante a prestação de serviço público.
Na manifestação, assinada pelo procurador-geral da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, e pelo subprocurador-geral, João Gabriel Perotto Pagot, a Casa de Leis explica que não haverá super-salários.
"Primeiramente, esta parcela indenizatória possui limite máximo, o que não significa dizer ser exatamente este limite; segundo, que não são revertidas à pessoa dos agentes como contraprestação do serviço prestado, mas, repita-se, destinada a restituir despesas necessárias".
Ainda segundo a manifestação da Assembleia Legislativa apresentada nesta segunda-feira (13), o dever de prestar conta é "imanente a todo agente público que recebeu verba indenizatória".
Além da ação proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado, há questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) aguardando julgamento também no STF.