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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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fraude para mensalinho

Juíza encontra quantias 'ínfimas' e não consegue realizar bloqueio de até R$ 75 milhões

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Juíza encontra quantias 'ínfimas' e não consegue realizar bloqueio de até R$ 75 milhões
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, comunicou que encontrou quantias "ínfimas" nas contas de Ciro Zanchet Miotto, Ricardo Padilla de Borbon Neves, das empresas Aval Securitizado de Créditos e Superfrigo, e do ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE-MT), Sérgio Ricardo. Contra os citados, há pedido de bloqueio de até R$ 75 milhões. 

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"Tendo em vista que as quantias encontradas nas contas bancarias dos requeridos são ínfimas, quando comparadas com o montante a ser indisponibilizado, de forma que não atendem a finalidade de mínima garantia de eventual e futuro ressarcimento. Desta forma, não havendo razão para manter a indisponibilidade de quantias irrisórias, procedi ao desbloqueio", explicou a magistrada.
 
Vidotti tentou realizar o bloqueio para  cumprir decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Quando proposta a ação, o Ministério Público pediu constrição no montante de R$ 75 milhões em nome de Ciro, Ricardo Padilla, Aval Securitizado e Superfrigo. O pedido de bloqueio em nome de Sérgio Ricardo atinge o montante de R$ 5 milhões.
 
Processo teve como origem termo de colaboração premiada firmado por Pedro Nadaf, ex-secretário de Casa Civil. Ele apontou esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,7 milhões ao grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa para inclusão de frigorífico de propriedade de Ciro Zanchet no programa de incentivos fiscais.

De acordo com o apurado, no ano de 2012, Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador Silval para que encontrasse empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla.

O débito teve origem num empréstimo que Padilla fez, por meio da Aval Securitizado, ao então deputado estadual Sérgio Ricardo destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo.
 
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