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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​VALOR EXORBITANTE

Juiz determina que Energisa suspenda cobrança de R$ 5,9 mil a cliente com média de consumo de R$ 35

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz determina que Energisa suspenda cobrança de R$ 5,9 mil a cliente com média de consumo de R$ 35
O juiz de Direito em Substituição Legal, Jones Gattass Dias, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Energisa S.A. restabeleça o fornecimento de enegia elétrica a uma cliente, e suspenda cobranças consideradas exorbitantes, em valores de até R$ 5.943,18. O magistrado condicionou o retorno do fornecimento ao pagamento, por parte da cliente, do valor da média de consumo, cerca de R$ 35, por cada cobrança que busca a suspensão. A alteração no valor começou depois que houve troca de medidor.

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A cliente entrou com uma ação declaratória de inexistência de débito contra a Energisa S.A. alegando que está sendo cobrada indevidamente, pois desde que houve a troca de medidor em sua unidade consumidora vêm sendo emitidas faturas em valores exorbitantes que não condizem com seu consumo.

Segundo a cliente, ainda está pendente a troca deste aparelho medidor. Ela relatou que a primeira cobrança que seria indevida veio no valor de R$ 5.943,18. Após receber esta fatura ele procurou a Energisa para esclarecimentos, sendo informada que o valor seria reduzido para R$ 1.640,97. Ela, no entanto, questionou este valor e disse que desconhece os parâmetros utilizados para a readequação do valor.

A cliente ainda contou que nos meses seguintes recebeu novas cobranças com valores excessivos e, segundo ela, infundados, sendo de R$ 1.190,13 em outubro de 2019, R$ 709,86 em novembro de 2019 e R$ 813,16 em dezembro de 2019. Ela entrou com a ação buscando que a Energisa restabeleça o fornecimento de energia elétrica de seu imóvel e que suspenda as cobranças indevidas.

Ela juntou aos autos faturas antigas e pediu também que seja determinada a troca do medidor existente na unidade consumidora. O magistrado reconheceu o perigo de dano à cliente com a suspensão do fornecimento de energia elétrica.

"A autora pode discutir em juízo as faturas em questão que, segundo ela, não refletem a realidade de seu consumo, máxime se depositar em juízo o valor incontroverso. O perigo de dano é evidente, haja vista que a suspensão do fornecimento de energia elétrica em seu imóvel lhe causa diversos transtornos, eis que se trata de um serviço de cunho essencial". 

O magistrado, porém, disse que é necessário o pagamento mínimo do valor médio de consumo, de R$ 35, para cada fatura que ela busca a suspensão.

"Assim, oportunizo à autora que consigne em juízo em parcela única a quantia incontroversa referente ao consumo, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada mês que se pretende a suspensão, posto que, conforme consta no histórico, anteriormente aos aumentos discutidos, a Unidade Consumidora de titularidade da autora possuía uma média de consumo equivalente ao valor acima mencionado". 

Com relação ao pedido de troca de aparelho medidos, ele entendeu são frágeis as argumentações e documentações apresentadas pela cliente e disse ser prudente aguardar a resposta da Energisa. 

Ele acabou determinando a suspensão das cobranças discutidas e o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, condicionando isso ao pagamento do valor médio das faturas.

"Registro que a medida é reversível a qualquer tempo, sendo que o deferimento da tutela com relação à religação da energia elétrica e suspensão das faturas será condicionada à consignação do valor incontroverso das faturas discutidas. [...] Condiciono o cumprimento da liminar concedida ao depósito judicial da quantia incontroversa para os meses das faturas em aberto".

Assim que o valor for pago a Energisa deverá cumprir o restabelecimento de energia e suspensão das faturas, sendo que se esta determinação não for cumprida será aplicada multa de R$ 500 para cada dia de descumprimento. Esta decisão não é uma sentença.

Outro lado

A Energisa reforça que todos os procedimentos e serviços são feitos de forma legal e seguindo as normas que regulamentam o setor elétrico. A Energisa explica que o processo judicial citado na reportagem está em fase inicial e que neste pedido não foi tratado o mérito da fatura, mas apenas para impedir o corte da energia. Nesta etapa, a Energisa ainda não foi ouvida. No momento processual adequado, todos os esclarecimentos e informações serão apresentados.
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