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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Corregedoria define posse dos aprovados em concurso dos cartórios em Mato Grosso

Foto: Reprodução

Corregedoria define posse dos aprovados em concurso dos cartórios em Mato Grosso
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, delegou aos juízes-corregedores permanentes das Comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso a competência para investidura e entrada em exercício dos candidatos aprovados pelo concurso público de provas e títulos para outorga das delegações de notas e de registro do Foro Extrajudicial do Estado (concurso de Cartórios). O certame foi deflagrado pelo Edital 30/2013/GSCP.

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A investidura, conforme determina o artigo segundo da portaria, ficará suspensa, a contar da publicação da outorga da delegação, até 30 de abril de 2020. E a solenidade de posse deve ocorrer a partir do primeiro dia útil subsequente a esse período, dentro do prazo máximo de 30 dias e com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por igual tempo.
 
A suspensão da posse, estabelecida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, vai ao encontro dos dispositivos da Resolução 313, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e das Portarias-Conjuntas 247 e 249, expedidas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e pelo corregedor-geral da Justiça.

As resoluções e portarias foram estabelecidas com base na Lei Federal 13.979, de fevereiro de 2020, firmando, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), e, dessa forma, garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.

Laia aqui o documento. 
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