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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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estagiário envolvido

Justiça condena dois acusados de esquema fraudulento para apagar multas no Detran

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Bruno D'Oliveira Marques

Bruno D'Oliveira Marques

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular, julgou procedente ação movida pelo Ministério Público (MPE) contra  Marcelo Campos Akerley e Dário Pereira Domingos, nomes acusados por um esquema fraudulento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
 
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Investigações apuraram que no período de abril a julho de 2003, Marcelo Campos Akerley e Taritt Campos Akerley, na qualidade de estagiários e ex-estagiários do Detran, respectivamente, alteraram dados no sistema informatizado da autarquia com o fim de cancelarem ou suspenderem multas de trânsito utilizando senhas de servidores.
 
Além de atuarem na sede do Detran, os acusados utilizaram um terminal existente na Secretaria de Estado e Administração (SAD), mais especificamente na sala onde trabalhava Guilherme Akerley Filho, pai de Marcelo e Taritt Akerley.  Dário Pereira Domingos desempenhava função essencial no esquema, na medida em que captava “clientes”.
 
Marcelo Campos Akerley confessou na fase de investigação policial a realização do cancelamento e baixas de multas e o recebimento de R$ 10 mil. "Restou evidenciado que o requerido utilizando-se de senhas de terceiros, acessou o sistema do DETRAN com o fim de cancelar e/ou suspender multas, em contrapartida de recebimento de valores que perfaziam 10% do valor do débito".
 
Dário Pereira Domingos confirmou também na fase policial o pagamento de valores a Marcelo Akerley para que este realizasse o cancelamento ou suspensão de multas de veículos. "Restou evidenciado que o demandado Dário Pereira Domingos integrou o esquema captando os clientes infratores e repassando os dados para o requerido Marcelo Campos Akerley, que por sua vez, realizava o procedimento fraudulento de cancelamento e suspensão de multas, recebendo em contrapartida quantia correspondente a 10%".
 
Em sua decisão, o magistrado esclareceu que a participação de Guilherme Akerley Filho e Taritt Campos Akerley não foi comprovada. "Assim sendo, uma vez que os indícios colhidos durante a fase inquisitiva utilizados para embasar a propositura da ação não se confirmaram na fase judicial, a condenação pretendida não merece prosperar quanto aos demandados Taritt Campos Akerley e Guilherme Akerley Filho".
 
Marcelo Campos Akerley foi condenado a perda de R$ 10 mil; perda da função pública; suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de nove anos; pagamento de multa civil, de modo individual, equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 20 mil; proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos pelo prazo de dez anos.

Dário Pereira Domingos foi condenado a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil de R$ 10 mil ; proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos pelo prazo de dez anos.
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