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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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QUEBRA DE DECORO

Defesa de Abilio cita ilegalidades e pede anulação de cassação e retorno de pagamento de salário

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Defesa de Abilio cita ilegalidades e pede anulação de cassação e retorno de pagamento de salário
A defesa do vereador cassado Abílio Brunini Júnior (PSC), patrocinada pelo advogado Fabrizzio Ferreira Cruvinel Veloso, entrou com uma ação anulatória de atos administrativos, com pedido de tutela de urgência, contra a Câmara Municipal de Cuiabá e o vereador Oséas Machado de Oliveira, buscando a nulidade de todos os atos referentes à cassação de seu mandato. Abilio afirmou que houveram ilegalidades e irregularidades.

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O pedido foi encaminhado à Vara da Fazenda Pública de Cuiabá no último dia 18. O advogado cita que Abilio foi eleito no ano de 2016, para exercer o cargo de vereador por Cuiabá, com 2.623 votos, pelo Partido Social Cristão (PSC). Ele relata que a postura de Abilio foi de ser fiscal das ações do executivo, principalmente na área da Saúde, e apresentou o requerimento da CPI da Saúde.

"Insatisfeito com o resultado da CPI da Saúde, o senhor Oséas Machado de Oliveira, no dia 15 de Outubro de 2019, apresentou Representação contra o Requerente, nº. 1086/2019 da Câmara Municipal de Cuiabá, cujo objeto versa sobre a decretação da perda do mandato deste, pela prática de atos incompatíveis com o Decoro Parlamentar, por abuso das prerrogativas asseguradas ao vereador", disse a defesa.

O advogado relatou que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá pugnou pela cassação de Abilio, em 6 de março, por encontrar materialidade e responsabilidade, decretando a perda do mandato por quebra de decoro parlamentar.

"Em sessão extraordinária, no dia 06 de março de 2020, em ato ditatorial, o Presidente da Câmara Municipal apresentou procedimento de exceção (criado especificamente para cassar o mandato do autor), o qual, colocado em votação, foi rejeitado pelo Plenário por não alcançar maioria absoluta dos votos dos vereadores", argumentou o advogado.

"Todavia, a margem da lei e do devido processo legal, o procedimento de exceção foi imposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e culminou na aprovação da Resolução da Comissão de Ética, para Cassação do Mandato do Requerente por 14 votos a favor, e 11 votos contrários, mesmo com parecer da Comissão de Constituição e Justiça-CCJ pugnando pelo arquivamento por várias ilegalidades existentes, parecer este derrubado na mesma sessão do dia 06/03/2020", disse a defesa.

Segundo o advogado de Abilio, houveram ilegalidades e irregularidades no processo de cassação, como a ausência de oitiva de Abilio na fase instrutória, inobservância do quórum qualificado, não respeito ao prazo decadencial de 90 dias no recesso parlamentar, entre outras.

A defesa entçao pediu o retorno de Abilio ao cargo, suspensão da inelegibilidade, o recebimento do salário, bem como pagamento retroativo, e ainda a fixação de multa diária à Câmara em caso de descumprimento.
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