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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Silval Barbosa apela contra sentença que determinou pagamento de R$ 14 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Silval Barbosa apela contra sentença que determinou pagamento de R$ 14 milhões
O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, apresentou apelação na Justiça Federal contra sentença do juiz Jeferson Scheneider que o condenou a indenizar os cofres públicos em R$ 14,2 milhões.
 
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Ação versa sobre corrupção passiva e lavagem de dinheiro e julgou pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 6,350 milhões para que houvesse liquidação irregular de precatórios à empresa Hidrapar Engrenaria Civil Ltda, no valor de R$ 19 milhões.
 
Silval Barbosa também foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão. Porém, apenas o valor da indenização é questionado na apelação. As razões do recurso serão apresentadas em momento posterior, conforme informado ao Olhar Jurídico.
 
A defesa acredita que o valor sentenciado deve ser abarcado pelo que já foi entregue em delação premiada. Membros da família Barbosa se comprometeram a devolver R$ 80 milhões.
 
Condenação ocorreu no dia 17 de fevereiro. Segundo o processo, participaram ainda da engenharia financeira que propiciou o desvio e a lavagem de dinheiro o ex-secretário de Fazenda Eder de Moraes Dias, os advogados Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos, e a pessoa identificada como Carlos Roberto Miranda, um dos diretores e tesoureiro do MDB.

Os milhões desviados serviram ao pagamento de despesas de campanha de Silval Barbosa. As despesas foram contraídas mediante concessão de empréstimo pela empresa Globo Fomento Mercantil, de titularidade do delator premiado Junior Mendonça. Valores pagaram ainda contas de membros do MDB.
 
Citado para se defender, Silval Barbosa disse celebrado acordo de colaboração perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Logo após, absolvição sumária foi rejeitada.

Na sentença, o magistrado explicou que a delação premiada é um negócio jurídico processual condicionado à eficácia de seu resultado. No caso dos autos, Scheneider entendeu que a narrativa do colaborador teve uma mínima contribuição para a instrução processual ao revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas no cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
 
Sobre a condenação a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, o magistrado afirmou que os termos do acordo sobre o regime de cumprimento da pena devem ser interpretados exclusivamente pelo Juízo da Execução Penal.
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